CCJ aprova regras mais duras para crimes patrimoniais
Comissão da Câmara aprova proposta que endurece requisitos de progressão de regime e livramento condicional para reincidentes em crimes com violência.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), uma proposta que endurece os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. A relatora na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2500/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), contendo correções técnicas no texto. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Casa.
Durante a sessão, a relatora destacou que a reincidência em delitos como roubo e extorsão representa um importante desafio para o sistema de justiça brasileiro. Segundo a parlamentar, essas condutas violam diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, além de atingirem o patrimônio e gerarem um profundo sentimento de insegurança social.

O texto aprovado modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer novas condições para a progressão de regime, como a passagem do fechado ao semiaberto. Para o condenado reincidente em crime contra o patrimônio cometido com violência ou grave ameaça, o benefício fica condicionado à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do crime, além do cumprimento de, no mínimo, metade da pena no regime fechado.
No caso do livramento condicional, a proposta determina que o condenado deverá cumprir dois terços da pena. Para Bia Kicis, a exigência reforça a proporção entre a gravidade do delito e a resposta estatal. Ela também avaliou que a exigência de reparação do dano atua como uma medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta pelos prejuízos causados.

O projeto segue agora para as próximas etapas legislativas. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O que muda na prática: A matéria afeta diretamente réus reincidentes condenados por crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça, impondo tempo maior de cumprimento de pena em regime fechado e exigência de reparação de danos para a progressão. O texto foi aprovado na CCJ da Câmara e ainda precisa passar pelo Plenário e pelo Senado antes de virar lei.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.
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