Câmara aprova consultas no SUS para puberdade
Projeto prevê atendimento preventivo para crianças e adolescentes a partir da puberdade ou primeira menstruação.
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta terça-feira (27) em direção à medicina preventiva voltada para o público infantojuvenil. O Plenário aprovou o oferecimento de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) destinadas a crianças e adolescentes a partir do início da puberdade ou da primeira menstruação. A proposta, que agora segue para análise do Senado, busca preencher lacunas no acompanhamento médico durante uma fase de intensas transformações físicas e emocionais.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 5239/25, originalmente apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Durante a tramitação, a relatora explicou que o novo texto incluiu formalmente também os meninos, garantindo que o atendimento não se restringe apenas ao público feminino.
A autora da proposta original elogiou as modificações incorporadas ao texto. Adriana Ventura destacou que a sociedade precisa valorizar mais a medicina preventiva e fornecer orientações adequadas aos jovens. Segundo a parlamentar, muitas vezes os meninos sofrem com a violência e com as alterações decorrentes do próprio corpo, necessitando de suporte especializado.

De acordo com Flávia Morais, o objetivo central da medida é promover a saúde reprodutiva, prevenir doenças e orientar sobre o desenvolvimento puberal. A relatora enfatizou que o atendimento deve privilegiar o acolhimento adequado à idade e ao estágio de desenvolvimento, assegurando o respeito à privacidade, à dignidade e às necessidades individuais de cada paciente. O acesso às ações de saúde será organizado de forma integrada à atenção primária e às demais linhas de cuidado, preservando a avaliação clínica individualizada.
Conforme o texto aprovado, as ações serão organizadas preferencialmente no âmbito da atenção primária à saúde. O projeto também assegura o encaminhamento imediato para a atenção especializada sempre que houver indicação clínica fundamentada.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


Comentários
Postar um comentário