PL cria política de cuidado para deficiência grave
Projeto na Câmara estabelece diretrizes nacionais e plano individual para pessoas com deficiência de alta dependência.
O Projeto de Lei 2965/26 estabelece diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. A proposta tem como objetivo assegurar proteção integral, cuidado permanente, moradia digna, segurança e continuidade da assistência às pessoas com deficiência que necessitam de apoio intensivo ou permanente de terceiros. Pelo texto apresentado na Câmara dos Deputados, são consideradas pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla, precisam de ajuda contínua para realizar atividades básicas da vida diária, como alimentação, higiene, locomoção, comunicação, administração de medicamentos e acompanhamento terapêutico. A condição deverá ser avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base nos critérios biopsicossociais previstos na legislação aplicável. A proposta prevê ainda que cada pessoa com deficiência de alta dependência tenha direito a um plano individual de cuidado continuado, destinado a organizar os apoios necessários à saúde, à segurança, à moradia, à convivência, à inclusão social e à qualidade de vida.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre as condições de saúde, as limitações funcionais e as necessidades de apoio da pessoa, além da rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias, comunicação e mobilidade. Também deverão ser identificados o cuidador principal, os familiares, a rede de apoio e os serviços públicos de referência. O plano indicará pessoas que possam substituir o cuidador principal e estabelecerá medidas emergenciais para situações como morte, hospitalização, adoecimento ou ausência temporária desse responsável.

Pelo projeto, a morte, hospitalização, incapacidade ou a impossibilidade de atuação do cuidador principal deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos da rede de proteção social. A comunicação poderá ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, hospitais, escolas, órgãos de assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de risco. Após receber a comunicação, o órgão competente deverá avaliar a situação em caráter emergencial e adotar as providências necessárias para evitar abandono, negligência, falta de assistência ou interrupção de tratamentos.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirmou que a proposta nasceu de uma pergunta simples, mas profundamente angustiante para milhares de famílias brasileiras: “quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?”. A parlamentar explicou que grande parte do cuidado cotidiano recai sobre familiares muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso e sem garantia de continuidade caso o responsável adoeça, envelheça ou faleça.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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