Projeto na Câmara inclui psicopedagogos nas escolas
Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende integrar profissionais às equipes de atenção psicossocial da educação básica pública.
Por trás de uma aparente mudança burocrática na estrutura das escolas públicas brasileiras, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que busca redefinir o suporte prestado a estudantes e educadores. O foco da discussão é a articulação entre os serviços educacionais, psicossociais e de saúde na rede básica de ensino.
O Projeto de Lei 3398/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui psicopedagogos nas equipes interdisciplinares de atenção psicossocial da educação básica pública. Atualmente, a legislação assegura a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas escolas públicas. Com a mudança, os psicopedagogos passarão a integrar as equipes responsáveis por desenvolver ações voltadas à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e à mediação das relações sociais e institucionais nas comunidades escolares. A proposta, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), acrescenta a essa lista a mediação de terapias coletivas e individuais. O texto também altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares para promover a articulação intersetorial entre os serviços educacionais e psicopedagogos, de saúde e de assistência social.

A movimentação legislativa ocorre em um momento em que parlamentares e comunidades escolares apontam a necessidade de maior suporte emocional na rotina das instituições de ensino. De acordo com a autora da matéria, a demanda por esse tipo de atendimento é urgente tanto para os alunos quanto para os profissionais que atuam nas salas de aula.
A autora da proposta enfatiza que a atuação do psicopedagogo não substitui, mas complementa o trabalho já realizado pelos profissionais de psicologia nas unidades escolares. Segundo a parlamentar, o profissional da área é capacitado para identificar dificuldades de aprendizagem em conjunto com os professores e as famílias, viabilizando uma atenção mais individualizada para a superação desses obstáculos.

No aspecto formal do processo legislativo, o projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que ele será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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