STJ determina pagamento integral para direito de regresso
Podcast STJ No Seu Dia explica a nova interpretação da Terceira Turma sobre obrigações solidárias
É possível que o pagamento parcial de uma dívida solidária impeça o devedor de exercer o direito de regresso?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente esclareceu que, nas obrigações solidárias, o direito de regresso só pode ser acionado quando o co‑devedor que quitou a dívida o faz de forma integral, evitando que o pagamento parcial gere disputa entre os codevedores.

O novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia”, lançado hoje (21/10/2026), traz uma análise detalhada dessa decisão. Na entrevista, o advogado Eduardo Pena, especialista em direito penal, descreve como a jurisprudência do STJ entende a dinâmica das obrigações solidárias, a diferença entre a relação externa com o credor e a interna entre os codevedores, e os motivos que tornam o pagamento integral condição indispensável para o exercício do direito de regresso.
Segundo Eduardo Pena, a jurisprudência consolidada da Terceira Turma estabelece que a obrigação solidária possui duas faces distintas: de um lado, a relação externa, que vincula cada devedor ao credor e exige o cumprimento total da dívida; de outro, a relação interna, que regula as responsabilidades entre os codevedores. Quando um deles efetua apenas um pagamento parcial, ele não adquire o direito de regresso contra os demais, pois o requisito básico para acionar esse mecanismo é a quitação integral da obrigação comum. “O pagamento integral é requisito para o exercício do direito de regresso”, enfatiza o advogado, ressaltando que a medida visa preservar o equilíbrio econômico‑financeiro das partes e evitar que o credor seja prejudicado por acordos internos incompletos. Essa interpretação tem repercussão direta para empresas, seguradoras e demais agentes que participam de condenações solidárias, que agora precisam garantir o pagamento total antes de buscar a reparação entre si. Essa exigência reforça a segurança jurídica e reduz litígios posteriores entre os co‑devedores, que antes podiam contestar pagamentos incompletos.

O programa é transmitido às sextas‑feiras, às 21h30, pela Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e simultaneamente está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio, ampliando o acesso de empresas, advogados e público interessado ao conteúdo jurídico.
Com informações de Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia a matéria original.


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