Projeto de Lei 3267/26 cria fundo para neurodivergentes
Projeto prevê apoio multiprofissional e prioriza famílias em vulnerabilidade socioeconômica
Um projeto de lei recém‑apresentado na Câmara promete mudar a forma como o Estado brasileiro atende crianças e adolescentes neurodivergentes, mas ainda não se sabe como será sua efetiva implementação.

O Projeto de Lei 3267/26, divulgado em 21 de outubro pela Agência Câmara de Notícias, institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes e cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca).
O texto define neurodivergentes como crianças e adolescentes cujo funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem difere do padrão majoritário, abrangendo transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia, altas habilidades ou superdotação.

O projeto cria o Funadinca para financiar centros de atendimento multiprofissional, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, capacitação de profissionais e adaptação de ambientes escolares e de saúde. Entre as fontes de recursos estão dotações do orçamento da União, emendas parlamentares, transferências de governos, doações e convênios. A proposta determina que pelo menos 60 % dos recursos anuais sejam destinados a ações voltadas prioritariamente a crianças e adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Dentro desse grupo, terão prioridade famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza beneficiárias de programas de transferência de renda, embora a falta de inscrição no CadÚnico não impeça atendimento emergencial, diagnóstico inicial, acolhimento ou orientação familiar. “O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Josivaldo JP (União-MA). O fundo poderá ser repassado a estados, ao Distrito Federal, a municípios, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na proteção e no atendimento desse público. Os planos de trabalho deverão apresentar metas, critérios de seleção e indicadores de resultados, como tempo de espera e número de atendimentos.
Para garantir transparência, a proposta cria um comitê nacional de acompanhamento com representantes do governo e da sociedade civil, e obriga o Poder Executivo a publicar relatórios semestrais sobre valores arrecadados, repasses realizados, municípios contemplados e resultados alcançados. O PL segue em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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