PL 2409/26 obriga SUS a oferecer dietas para doenças raras
Projeto de Lei determina que o SUS disponibilize alimentos especiais para pacientes com erros inatos do metabolismo.
O Projeto de Lei 2409/26, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a oferecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais a pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo.
Os erros inatos do metabolismo compreendem mais de 1.400 doenças genéticas raras, entre elas a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, que impedem o organismo de processar determinadas substâncias. O texto prevê a disponibilização de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais, bem como produtos destinados à prevenção de crises metabólicas.

Para ter acesso aos itens, o paciente deverá apresentar laudo médico fundamentado, receita atualizada e estar cadastrado nos sistemas do SUS. O diagnóstico pode ser realizado por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos, conforme a gravidade e o tipo da doença. A proposta determina que o Ministério da Saúde elabore a lista de produtos cobertos e mantenha estoques mínimos estratégicos, evitando desabastecimento nas unidades públicas. Essa medida visa garantir que famílias não precisem arcar com despesas que variam de R$ 1.500 a R$ 8.000 por mês, nem interromper o tratamento por falta de insumos. O controle de estoque será coordenado nacionalmente, com repasse de recursos para estados e municípios, assegurando que fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos e suplementos de vitaminas e minerais estejam disponíveis de forma contínua. Além disso, a definição de quantidades mínimas será baseada em projeções epidemiológicas e no histórico de consumo das unidades de saúde. O acompanhamento será feito por meio de sistema informatizado que permitirá a atualização em tempo real dos níveis de estoque, facilitando a reposição rápida quando necessário.
O deputado Reimont (PT‑RJ), autor do PL 2409/26, afirma que a medida pretende evitar interrupções no tratamento, que podem custar às famílias entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês. “A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, declarou.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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