Câmara aprova quebra de sigilo para devedores de pensão
Projeto de lei complementar avança na Câmara para fiscalizar capacidade financeira de quem deve pensão alimentícia.
A ocultação de rendimentos por parte de devedores de pensão alimentícia pode enfrentar um cerco mais rigoroso no país caso o Congresso Nacional dê andamento a uma nova proposta legislativa que já movimenta os debates em Brasília. O tema central envolve o acesso a dados protegidos para assegurar os direitos de crianças e adolescentes.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas que devem pensão alimentícia. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. A medida valerá sempre que for necessária para verificar a real capacidade financeira do alimentante em prestar alimentos a filhos. O projeto foi apresentado originalmente pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).

De acordo com a relatora Laura Carneiro, a ocultação de ganhos financeiros afeta diretamente o núcleo do dever de sustento. Segundo ela, a prática atinge a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível, que envolve a sobrevivência e o desenvolvimento da criança. A parlamentar ressaltou que os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos e podem ser relativizados por decisão judicial fundamentada para proteger a alimentação dos menores.

A proposta altera a Lei Complementar 105/01, que disciplina o sigilo de operações em instituições financeiras e as hipóteses de quebra do segredo por determinação da Justiça. Para a relatora, o novo texto acompanha a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o acesso a informações bancárias e fiscais quando não houver outros meios de verificar a real situação econômica do devedor.
Antes de poder virar lei, o projeto ainda precisa passar por outras etapas no Legislativo. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, encaminhado ao Plenário. Para concluir o processo e entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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