Câmara aprova proibição de sites pornográficos no esporte
Comissão do Esporte da Câmara aprova projeto que veda patrocínio e publicidade de plataformas adultas em eventos e transmissões esportivas.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em projeto de lei, a proibição de patrocínio a atividades esportivas e de publicidade em eventos esportivos por parte de plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico. A medida abrange propagandas veiculadas em estádios, arenas, ginásios e transmissões eletrônicas durante a prática esportiva. O descumprimento da regra sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação, especificamente na Lei 9.294/96, que restringe a propaganda comercial de produtos como bebidas alcoólicas e fumígeros, prevendo penalidades entre advertência e suspensão da publicidade.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Luiz Lima alterou o projeto original para incluir uma definição legal clara para o termo conteúdo pornográfico, visto que a proposta inicial previa a vedação, mas não trazia um conceito definido.
Pelo novo texto, considera-se aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, a comercialização ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual. A proposta aprovada ressalva, contudo, que a vedação não alcança conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional.

Segundo o relator, a ausência de definição legal seria prejudicial à eficácia legislativa. Luiz Lima argumentou que a medida é proporcional e fundamentada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo. O parlamentar destacou que a proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto, limitando-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisará ser analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei de forma definitiva, o texto também precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


Comentários
Postar um comentário