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Aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada

Congresso Nacional promulga emenda que estabelece novas idades mínimas e regras de transição para profissionais da saúde.

Aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano. Pelas novas diretrizes, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, vale a regra geral da reforma da Previdência, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A mudança atinge tanto vínculos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos, quanto o regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Imagem ilustrativa: Aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada
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Durante a solenidade de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou que a medida representa uma resposta do Estado à longa espera e à insegurança enfrentada pelos profissionais. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a atuação essencial desses trabalhadores no combate a doenças como a dengue. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também participou do evento e classificou a medida como justa, afirmando que a promulgação atende a uma forte exigência popular.

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A nova emenda constitucional também institui regras de transição para quem já atua na área até a promulgação. Uma das alternativas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade atrelados a idades específicas de transição. Outra modalidade permite a aposentadoria por meio da soma de pontos entre idade e tempo de contribuição, exigindo idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com 15 anos mínimos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício como agente, além de atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens. O texto ainda contempla o período de afastamento para exercício de mandato classista e de readaptação decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

De acordo com estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto financeiro da nova emenda no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. Para assegurar a sustentabilidade, o texto prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, além de repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar as novas despesas com aposentadorias.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.

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ℹ️ Esta matéria foi elaborada pelo TrickNet News 24/7 com o auxílio de inteligência artificial, com base em notícia publicada por Agência Câmara de Notícias (link da matéria original no fim do texto). As imagens são ilustrativas.

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