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Transporte gratuito no dia da eleição garante acesso pleno ao voto e combate abstenção

STF e legislação eleitoral proíbem corte de frota e asseguram gratuidade no transporte público em todo o país.

Transporte gratuito no dia da eleição garante acesso pleno ao voto e combate abstenção

Em um país onde a multa por ausência na urna varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, milhões de cidadãos de baixa renda enfrentaram, durante décadas, um dilema econômico surreal: o custo do deslocamento até a seção eleitoral superava o valor cobrado pela própria Justiça Eleitoral para justificativa de falta. Para evitar que o peso da tarifa do transporte impeça o exercício do voto, a gratuidade do transporte público coletivo no dia do pleito consolidou-se como um pilar essencial para assegurar que nenhum eleitor fique de fora das urnas.

De acordo com o balanço de diretrizes divulgado pela Câmara dos Deputados, o passe livre no dia da eleição é uma obrigação do poder público que contempla ônibus, metrôs e serviços coletivos municipais e intermunicipais. A regra impõe que a frota de veículos operada pelas concessionárias durante o domingo de votação tenha frequência exatamente igual à dos dias úteis tradicionais, garantindo fluidez e pontualidade no deslocamento do eleitorado nas áreas urbanas e rurais.

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A consultora legislativa da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, ressalta que a garantia do transporte gratuito decorre de decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2023 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.013). Segundo a especialista, em grandes centros urbanos e periferias, a cobrança de passagem inviabilizava o comparecimento das populações mais vulneráveis, tornando a abstenção uma escolha econômica forçada e não uma opção política.

A legislação brasileira atua em duas frentes complementares para blindar o transporte de eleitores contra abusos políticos e desigualdades regionais. Por um lado, a Lei 6.091, em vigor desde 1974, proíbe expressamente que candidatos, partidos, coligações e federações forneçam transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação, prática classificada como crime e captação ilícita de sufrágio. Por outro lado, a obrigação de garantir a mobilidade passou a ser integralmente assumida pelo Estado. O descumprimento dessa diretriz por parte dos gestores públicos acarreta sanções severas: a redução deliberada da frota de transporte coletivo no dia da eleição configura crime eleitoral expressamente tipificado nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A legislação fixa para os infratores a pena de detenção de até seis meses, além do pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral. O objetivo da rigorosa norma é coibir qualquer tentativa de supressão de ônibus ou trens em regiões de menor renda ou com histórico de votação desfavorável a determinados grupos políticos, garantindo isonomia e livre escolha em todas as zonas eleitorais do país.

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Além da gratuidade no transporte coletivo tradicional, a estrutura eleitoral para as Eleições 2026 foi expandida para atender eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência. Sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o programa 'Seu Voto Importa' através da Resolução TSE nº 23.753/2026. A medida permite que eleitores com necessidades específicas solicitem apoio de transporte individual até o dia 14 de setembro, por meio dos cartórios ou canais remotos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), asseg

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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