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Patentes de IA: Comissão da Câmara aprova regras e garante direitos a financiadores

Proposta altera lei de propriedade industrial para conceder titularidade a investidores e veda robôs como inventores.

Patentes de IA: Comissão da Câmara aprova regras e garante direitos a financiadores

Quem é o verdadeiro proprietário de uma invenção revolucionária projetada por algoritmos avançados e sem intervenção biológica direta? Diante de uma revolução tecnológica que redefine as fronteiras da inovação, o Congresso Nacional deu um passo decisivo para solucionar essa lacuna jurídica. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regulamentação para determinar a quem pertencem os direitos de patentes sobre criações geradas com o suporte de inteligência artificial no Brasil.

O colegiado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 303/24, apresentado originalmente pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE). Sob a relatoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta altera de forma profunda a Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96). A principal definição do texto estabelece que a titularidade das patentes decorrentes do uso de inteligência artificial ficará com a pessoa física ou jurídica que financiar e fornecer a estrutura técnica necessária para o desenvolvimento da tecnologia, incluindo custos com poder computacional e licenças de software.

A close-up photo of a wooden gavel on a committee desk during a session in the Brazilian National Congress.

A mudança legal trazida pela proposta resolve um debate crucial no cenário tecnológico ao barrar expressamente a possibilidade de sistemas ou algoritmos figurarem como inventores oficiais no registro de patentes. A versão inicial do projeto de lei admitia que sistemas de inteligência artificial fossem reconhecidos como autores e titulares diretos. Contudo, a relatora Adriana Ventura rechaçou essa perspectiva no texto final do substitutivo, argumentando que os direitos patrimoniais — como a concessão de licenças comerciais, a exploração financeira e o cumprimento de obrigações legais — são atribuições exclusivas de pessoas físicas ou corporações dotadas de personalidade jurídica. Segundo a parlamentar paulista, a meta central da legislação é adequar a norma à dinâmica econômica real, oferecendo segurança jurídica para investidores, empresas e instituições de pesquisa que assumem o elevado risco operacional e financeiro associado ao desenvolvimento de soluções inovadoras. Além disso, o texto garante de forma inequívoca o direito de indicar profissionais e pesquisadores humanos como coautores, desde que tenham contribuído de maneira inventiva para a criação final da tecnologia em questão.

A discussão legislativa responde a uma demanda histórica sobre o papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Atualmente, a Lei 9.279/96 estipula que a propriedade sobre uma invenção é restrita ao seu autor humano. O impasse ficou evidente no país durante o julgamento do caso Dabus, quando o INPI indeferiu a tentativa de registrar uma patente atribuída diretamente a um sistema de inteligência artificial. Na ocasião, a autarquia argumentou que máquinas carecem de capacidade jurídica e obrigações legais, tornando impossível figurarem como autoras formais.

A photo of a modern high-tech data center server rack glowing with blue light, representing artificial intelligence infrastructure.

A aprovação da medida pela comissão técnica representa um marco regulatório essencial para impulsionar a atração de capital no setor de tecnologia nacional. Ao assegurar que a titularidade pertença aos financiadores e investidores do projeto, a matéria reduz incertezas jurídicas e incentiva corporações a investirem montantes expressivos em infraestrutura de alto desempenho, contratação de engenheiros e desenvolvimento de softwares de última geração no Brasil.

Como tramita em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 303/24 segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado no colegiado sem recurso para votação no Plenário, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado Federal antes de se tornar lei nacional. A iniciativa reflete o esforço do Poder Legislativo em atualizar marcos regulatórios diante do avanço acelerado de novas tecnologias no mercado global.

Qual a sua opinião sobre atribuir o direito de patente de inteligências artificiais às empresas financiadoras em vez das máquinas ou programadores? Deixe seu comentário com a sua perspectiva e continue acompanhando as atualizações do TrickNet News para ficar por dentro dos bastidores das decisões políticas e tecnológicas no Brasil.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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