Principais Vídeos

Comissão da Câmara aprova porte de arma em serviço para nove categorias de servidores

Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública altera o Estatuto do Desarmamento e impõe exigências rígidas para o uso de armamento durante o expediente.

Comissão da Câmara aprova porte de arma em serviço para nove categorias de servidores

Uma alteração profunda nas diretrizes de segurança pública em trâmite no Congresso Nacional promete redefinir a rotina funcional de diversas carreiras do funcionalismo estatal brasileiro. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um texto que estende o direito de uso de armamento de fogo institucional a novas categorias profissionais durante a jornada de trabalho. A medida altera disposições fundamentais fixadas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e cria novos parâmetros para a gestão e o controle de armas no serviço público.

{{IMAGEM_1}}

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentado ao Projeto de Lei 302/26, formulado originalmente pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES). O parecer consolida o direito ao porte funcional para nove categorias públicas: agentes e auditores fiscais com poder de polícia administrativa estaduais, do Distrito Federal e municipais; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; advogados públicos federais, estaduais e do DF; e agentes de proteção da infância e da juventude.

A concessão do porte funcional, entretanto, traz condicionantes severas e restrições operacionais bem delimitadas. O texto legal estabelece que os equipamentos autorizados para essas novas carreiras deverão ser utilizados exclusivamente durante o período de expediente, permanecendo como propriedade e responsabilidade institucional dos órgãos empregadores. Além disso, para categorias específicas, a autorização exige atuação direta em frentes de risco: agentes de trânsito só terão o benefício se atuarem na fiscalização ou no patrulhamento viário das vias públicas; agentes socioeducativos precisam trabalhar na custódia ou escolta de adolescentes infratores envolvidos em atos com violência ou grave ameaça; e oficiais de Justiça ficam restritos aos procedimentos que envolvem processos penais de crimes violentos. As instituições públicas contratantes também assumem obrigações rigorosas, sendo obrigadas a atualizar a cada seis meses as listas de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e a notificar a Polícia Federal no prazo improrrogável de até 24 horas em qualquer episódio de roubo, furto, perda ou extravio de armas de fogo, munições e acessórios corporativos de segurança.

No relatório apresentado à comissão, o deputado Capitão Alden optou por realizar ajustes em relação à proposta original do deputado Gilvan da Federal. O parecer retirou a permissão que estendia o porte de arma fora do horário de serviço para guardas municipais em todo o território nacional, mantendo a categoria submetida ao regramento vigente. Em contrapartida, o substitutivo incluiu previsões para a manutenção do porte de arma após a aposentadoria para integrantes de carreiras de segurança e fiscalização, exigindo aprovações periódicas em avaliações de aptidão psicológica. O texto também prevê a facilitação do porte particular para profissionais de segurança privada e servidores listados na proposta, especialmente quando desempenharem funções ou residirem em municípios cujos índices de criminalidade superem a média nacional.

{{IMAGEM_2}}

A iniciativa legislativa reflete a pressão contínua das categorias de fiscalização, execução penal e advocacia pública por maior proteção jurídica e física no exercício do serviço público. Defensores do projeto argumentam que o contato cotidiano com infratores, operações em áreas de conflito e diligências em locais de extrema vulnerabilidade expõem esses profissionais a graves riscos de retaliação. Por outro lado, analistas ressaltam a relevância de fiscalizar os mecanismos de controle estatal sobre o armamento corporativo para evitar desvios de finalidade ou falhas na salvaguarda das armas.

O Projeto de Lei 302/26 tramita na Câmara em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ir ao Plenário caso não haja

Publicidade
Camisa BRK Agro Long Horn Camu Verde UV50
ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog