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Câmara aprova regras para patentes de invenções criadas com inteligência artificial

Comissão define que direitos sobre invenções com auxílio de IA pertencem aos financiadores dos projetos.

Câmara aprova regras para patentes de invenções criadas com inteligência artificial

Se um algoritmo ou sistema autônomo cria uma invenção revolucionária, a quem pertencem os direitos comerciais e o registro oficial da novidade? O avanço acelerado da inteligência artificial no ambiente corporativo trouxe uma enorme incerteza jurídica para empresas e pesquisadores que investem milhões de reais em desenvolvimento tecnológico, mas esbarravam na ausência de diretrizes claras sobre a propriedade industrial de invenções geradas com suporte de máquinas.

Para equacionar esse dilema, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O texto aprovado, na forma de um substitutivo sob parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e estabelece de forma definitiva que a titularidade de patentes de invenções desenvolvidas com o auxílio de inteligência artificial deve ser concedida à pessoa física ou jurídica que financiou e forneceu os recursos técnicos essenciais para a criação.

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A proposta aprovada modifica substancialmente o escopo inicial do projeto legislativo. Na redação original apresentada pelo deputado Júnior Mano, previa-se a possibilidade de os próprios sistemas de inteligência artificial serem reconhecidos juridicamente como inventores e titulares das patentes. No entanto, a relatora Adriana Ventura decidiu retirar essa permissão do texto substitutivo. Em sua fundamentação, a parlamentar destacou que os direitos patrimoniais decorrentes de uma patente, tais como o licenciamento comercial e a cobrança de royalties, são prerrogativas exclusivas de pessoas físicas ou jurídicas, uma vez que exigem capacidade jurídica plena para assumir obrigações legais, algo que softwares e algoritmos não possuem. A relatora ponderou que o objetivo central dessa atualização normativa é alinhar a legislação à realidade econômica do mercado, oferecendo a devida proteção e o necessário estímulo financeiro àqueles que assumem os riscos operacionais da inovação, arcando com custos elevados em poder computacional, contratação de engenheiros especializados e compra de licenças tecnológicas. Além disso, o substitutivo assegura expressamente que profissionais humanos possam ser indicados como coautores da invenção se tiverem participado ativamente da criação.

A discussão jurídica trazida à tona pelo Congresso se apoia em precedentes recentes do setor tecnológico nacional. Sob o regramento atual da Lei de Propriedade Industrial, apenas seres humanos podem figurar oficialmente como inventores. A rigorosa aplicação dessa regra ficou evidenciada quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu os pedidos de registro referentes ao projeto Dabus — um sistema autônomo de inteligência artificial apresentado globalmente por seu criador como o responsável por criar duas invenções. Na ocasião, a autarquia federal brasileira negou o requerimento por entender que algoritmos não possuem personalidade jurídica ou capacidade para responder a obrigações legais.

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A eventual consolidação dessa nova legislação trará um duplo impacto no ecossistema de inovação do país. Por um lado, grandes corporações e startups de tecnologia ganham a previsibilidade jurídica necessária para direcionar maiores

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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