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Eleições 2026: TSE e Câmara reforçam regras e proibições para o dia da votação

Cartilha oficial consolida proibições a celulares na cabine, boca de urna e panfletagem no dia do pleito.

Eleições 2026: TSE e Câmara reforçam regras e proibições para o dia da votação

À primeira vista, o conjunto de orientações divulgado pela Câmara dos Deputados e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições de 2026 parece uma mera cartilha preventiva sobre horários e documentos. No entanto, por trás da divulgação antecipada do "Manual do Eleitor" e do endurecimento das sanções nas seções eleitorais, existe um esforço das autoridades judiciárias para coibir a reincidência de condutas ilícitas e blindar o processo de votação contra o uso indevido de tecnologias e a coação de eleitores. Entender as regras no dia da votação para eleitores e candidatos tornou-se essencial não apenas para garantir o direito ao voto, mas para compreender o rigor da fiscalização que será aplicada em 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais de 2026.

A publicação do manual consolida as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.759 do TSE, apresentada pelo presidente da corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, reunindo em 13 capítulos as normas aplicáveis ao dia do pleito. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com um eventual segundo turno agendado para o dia 25 de outubro. Entre as determinações fundamentais para o cidadão, exige-se a apresentação de documento oficial com foto — como RG, CNH, passaporte ou a versão digital do e-Título com biometria cadastrada. O eleitor pode manifestar sua preferência política individual e silenciosamente, utilizando broches, adesivos ou camisetas do seu candidato. No entanto, é expressamente vedada a realização de propaganda eleitoral, a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com pessoas vestindo roupas padronizadas na data da votação.

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Uma das restrições mais rígidas mantidas e reforçadas para o pleito de 2026 diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas e gravadores, dentro da cabine de votação. Pela norma eleitoral, todos os dispositivos de comunicação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do ingresso na urna, sendo totalmente proibido registrar fotos ou vídeos do voto. De acordo com o regramento oficial, o eleitor que se recusar a entregar o aparelho eletrônico aos mesários não será autorizado a votar, e a ocorrência será registrada de imediato em ata, podendo a força policial ser acionada em caso de resistência. Além disso, o Código Eleitoral mantém a salvaguarda de restrição de prisão para eleitores: a partir de cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Para denúncias de irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, permitindo ao cidadão informar descumprimentos de forma ágil às autoridades.

No que tange aos postulantes a cargos eletivos, a legislação estabelece limites severos para a atuação no dia do pleito. Os candidatos possuem o direito de circular pelas seções e acompanhar a apuração, manifestando individualmente sua preferência, mas sem realizar qualquer pedido explícito de votos ou panfletagem. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), destacou a proibição absoluta de táticas tradicionais de convencimento de última hora. "O candidato não pode pedir voto no dia da eleição. Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", pontuou a magistrada, frisando que o descumprimento sujeita os infratores a sanções penais e eleitorais.

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O pano de fundo dessa rigidez institucional envolve a contenção da propaganda irregular de última hora e a proteção ao sigilo do voto frente à disseminação de gravação de imagens para comprovação de compra de votos. A exigência do recolhimento de celulares visa desarticular esquemas de coação coronelista e assédio eleitoral em comunidades vulneráveis, onde eleitores eram pressionados a filmar a própria votação para comprovar repasses financeiros ou vantagens indevidas. Da mesma forma, a proibição do derrame de santinhos nas vias públicas e no entorno dos locais de votação responde a demandas ambientais e de segurança viária, combatendo poluição urbana e acidentes na madrugada anterior ao pleito.

Com a aplicação dessas diretrizes, ganha a integridade do processo democrático e a autonomia do votante, ao passo que perdem grupos políticos habituados ao assédio de boca de urna e à cooptação na porta das seções. Para os pleit

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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