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Comissão define regras para patentes de invenções com inteligência artificial no Brasil

Proposta aprovada na Câmara garante direitos de patente a quem financia e provê recursos para criações com IA.

Comissão define regras para patentes de invenções com inteligência artificial no Brasil

Se um algoritmo de inteligência artificial cria uma nova fórmula farmacêutica ou um componente tecnológico inovador, a quem pertence legalmente essa patente? Com o avanço acelerado da IA gerativa na indústria e nos centros de pesquisa, a ausência de diretrizes claras na legislação brasileira criou um cenário de incerteza jurídica para investidores e cientistas. A Lei de Propriedade Industrial em vigor no país, formulada no fim do século passado, exige expressamente a figura de um autor humano para a concessão do registro, o que tem gerado dúvidas cruciais sobre como proteger criações onde a participação de softwares autônomos foi decisiva no resultado final.

Diante do impasse regulatório, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo fundamental ao aprovar uma proposta que estabelece parâmetros inéditos para o setor no Brasil. Na votação promovida no dia 3 de setembro de 2026, o colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que promoveu modificações substanciais ao Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Pelo texto aprovado, o direito de requerer a patente de invenções desenvolvidas com apoio de sistemas automatizados passa a ser garantido prioritariamente às pessoas físicas ou jurídicas que financiaram e forneceram os recursos técnicos essenciais para viabilizar a criação.

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A grande mudança promovida na proposta refere-se à exclusão da possibilidade de uma máquina figurar como inventora legal. O texto original do Projeto de Lei 303/24 pretendia autorizar que sistemas de inteligência artificial fossem reconhecidos diretamente como autores e titulares de patentes de invenção. Contudo, a relatora Adriana Ventura reformulou a matéria, argumentando que a legislação nacional exige personalidade jurídica para o exercício de direitos patrimoniais, transferência de propriedade e licenciamento comercial, prerrogativas que algoritmos e softwares não possuem. O ajuste alinha o projeto às decisões recentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, que em julgamentos anteriores indeferiu pedidos de patentes apresentados em nome da inteligência artificial Dabus por falta de amparo legal. Ao mesmo tempo, o substitutivo aprovado assegura que os profissionais humanos que colaboraram de forma genuinamente inventiva na programação, no direcionamento de dados ou no treinamento dos modelos sintéticos possam ser devidamente registrados no INPI como coautores do invento, garantindo a preservação dos direitos autorais humanos em sintonia com a proteção patrimonial dos investidores e empresas contratantes.

As consequências práticas do novo marco legal tendem a redefinir a atratividade do ec

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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