Câmara aprova regras para acompanhamento de autistas na saúde
Projeto de Lei 4183/25 garante direito a acompanhantes de crianças e adolescentes com TEA no SUS e na rede privada.
Existe um detalhe crucial no avanço dos direitos de saúde no Brasil que famílias atípicas e profissionais de saúde precisam acompanhar com atenção: as novas exigências legais que garantem a presença continuada de acompanhantes durante consultas, exames e terapias de pacientes neurodivergentes. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4183/25, que fixa diretrizes nacionais para a presença de acompanhantes de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o país.

O texto aprovado, que acolheu o parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), traz alterações significativas em relação à proposta original formulada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A versão inicial do Projeto de Lei 4183/25 previa o direito de acompanhamento de forma restrita a crianças, mas a nova redação estendeu formalmente essa garantia também aos adolescentes com autismo. Além disso, a proposta insere a nova regra diretamente na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida pela Lei 12.764/12. Pela norma aprovada no colegiado, o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou uma terceira pessoa por eles expressamente indicada. O texto prevê que a permanência ocorra em consultas, atendimentos clínicos e terapêuticos e outros procedimentos de saúde, em rede pública ou privada. A medida inclui também o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados em casa, além de impor o dever de preservar o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva quando o paciente for adolescente. Ademais, a restrição ao direito de acompanhamento passa a ser tratada como medida estritamente excepcional, devendo ser devidamente fundamentada no prontuário do paciente.
A fundamentação do relator destaca os benefícios práticos da presença da família em ambientes de saúde. De acordo com o parecer do deputado Márcio Jerry, a participação de uma figura de referência tem papel científico relevante na redução do estresse e na regulação emocional do paciente. “Essa participação não deve ser compreendida como interferência indevida na autonomia técnica dos profissionais de saúde, mas como elemento de cuidado centrado na pessoa, na família e nas necessidades específicas da criança ou do adolescente com TEA”, justificou o parlamentar no relatório aprovado.

Em termos práticos, a proposta estabelece que eventuais limitações à presença do acompanhante só poderão ser aplicadas de forma excepcionalíssima. Qualquer veto temporário por parte de médicos ou terapeutas precisará ser fundamentado por escrito e registrado formalmente no prontuário do paciente, justificando que a restrição atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente naquele momento específico do procedimento. Do outro lado, o projeto também define deveres explícitos para os acompanhantes, exigindo condutas adequadas ao ambiente de atendimento e o cumprimento das normas sanitárias dos estabelecimentos.
A aprovação beneficia diretamente milhões de famílias de pessoas autistas em todo o Brasil que frequentemente enfrentavam entraves burocráticos e negativas de entrada em salas de exames e sessões terapêuticas no SUS e na rede privada. Ao padronizar nacionalmente as normas de acompanhamento, o projeto cria segurança jurídica para pais e tutores, ao mesmo tempo em que prevê a preservação da privacidade e da autonomia progressiva dos adolescentes, impedindo o isolamento da pessoa com TEA durante procedimentos delicados de saúde.
Com o avanço na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Projeto de Lei 4183/25 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados antes de ser enviado ao Senado Federal. Caso não haja recurso para votação no Plenário principal, a matéria poderá ir diretamente à deliberação dos senadores. Para acompanhar os próximos passos desta votação e outros desdobramentos sobre direitos de saúde e acessibilidade, continue atento às coberturas exclusivas do portal TrickNet News.


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