Câmara aprova inclusão de indígenas e comunidades na agricultura familiar
Projeto garante acesso a crédito rural, assistência técnica e compras públicas para povos originários e quilombolas.
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2845/25, que assegura o enquadramento formal de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais na legislação da agricultura familiar. Com o aval do colegiado, os grupos produtores dessas populações passam a ter direito pleno ao acesso a linhas de crédito rural, assistência técnica e extensão rural, além de programas governamentais de compras públicas e comercialização de safras.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao texto original elaborado pelo deputado Defensor Stélio Dener (União-RR). Enquanto o projeto inicial focava prioritariamente nos povos originários, o parecer da relatora expandiu o alcance da medida para beneficiar também comunidades quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, desburocratizando o reconhecimento dessas populações perante as políticas públicas federais de incentivo à produção rural.

Segundo a relatora da matéria, a deputada Célia Xakriabá, a inclusão expressa e a simplificação das normas superam barreiras burocráticas históricas que impediam a chegada de recursos federais às aldeias e territórios tradicionais do país. Em sua manifestação no colegiado, a parlamentar explicou que as condicionantes legais atuais terminavam por inviabilizar a classificação dessas populações como agricultoras familiares para fins de atendimento por políticas públicas. A deputada destacou que os povos originários e comunidades tradicionais mantêm sistemas produtivos altamente eficientes, que combinam de maneira integrada o cultivo agrícola, o manejo florestal sustentável, a atividade extrativista e a conservação ambiental. Essas práticas desempenham papel central na preservação da agrobiodiversidade brasileira e na manutenção de variedades nativas de sementes, fundamentais para a segurança alimentar de todo o país. Além disso, a relatora enfatizou que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar já adota a autodeclaração para identificar o pertencimento a esses grupos, comprovando a total compatibilidade operacional do modelo com o cotidiano de comunidades indígenas e quilombolas em todo o Brasil.
Dentre as exigências estabelecidas no novo texto, o projeto estipula que uma parcela mínima da renda da comunidade deve ser proveniente das atividades produtivas desenvolvidas no estabelecimento ou empreendimento. O percentual exato dessa receita mínima será regulamentado pelo Poder Executivo Federal após a sanção da lei, garantindo flexibilidade para adaptar as exigências às particularidades regionais do setor agrícola tradicional.

A facilitação do acesso a programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)


Comentários
Postar um comentário