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Projeto fixa prazo limite e punição para repasse de verbas a candidatas negras e indígenas

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o PL 6661/25 exige repasse antecipado do Fundo Eleitoral e impõe transparência pública aos partidos.

Projeto fixa prazo limite e punição para repasse de verbas a candidatas negras e indígenas

Você precisa saber que a corrida eleitoral no Brasil acaba de ganhar um marco decisivo de fiscalização e equidade financeira. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 6661/25, que fixa um prazo rigoroso para que partidos políticos e federações efetuem a entrega dos recursos públicos de campanha às candidaturas de mulheres negras e indígenas. A proposta estabelece que as verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinadas a essas cotas devem estar obrigatoriamente disponíveis para as candidatas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral, sob pena de sanções imediatas da Justiça Eleitoral.

A medida altera a dinâmica das campanhas ao endurecer a fiscalização sobre o fluxo financeiro partidário. Originalmente elaborado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) para cobrir exclusivamente candidaturas de mulheres negras, o projeto teve seu alcance estendido pela relatora, a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). No parecer aprovado, Célia Xakriabá incluiu expressamente as mulheres indígenas nas mesmas regras protetivas. A relatora destacou a importância de igualar as garantias, afirmando que "não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas". Com a mudança, o texto legal passa a punir descumprimentos com a suspensão de parcelas futuras dos repasses partidários, alinhando-se às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A close-up of a deputy speaking at a podium in the Brazilian Congress during a legislative debate.

A aprovação do projeto responde a um diagnóstico histórico de estrangulamento financeiro sobre candidaturas de minorias no Brasil. Dados do Observatório Nacional da Mulher na Política indicam que, em eleições anteriores, a distribuição desigual do Fundo Eleitoral prejudicou o desempenho de mulheres e pessoas negras nos pleitos nacionais. Embora as mulheres representassem 35,9% das candidaturas em situação regular em 2022, elas receberam apenas 28,9% do total dos recursos do Fundo Eleitoral. O abismo é ainda mais marcante no recorte de gênero e raça: enquanto candidatos pretos e pardos somavam metade de todas as candidaturas analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficaram com 35,4% da verba total. As mulheres negras, especificamente, representavam 19,4% do total de inscritos na disputa eleitoral, mas foram contempladas com apenas 12,3% dos recursos financeiros repassados pelas legendas. Além do atraso recorrente que inviabilizava a confecção de materiais de propaganda e a contratação de equipes no início das campanhas, o relatório da deputada Célia Xakriabá enfatiza que a falta de prazos bem definidos permitia que caciques partidários represassem verbas até os dias finais da votação, anulando na prática a competitividade de candidatas negras e indígenas nas urnas.

Além de fixar o prazo-limite de transferência, a proposta legislativa impõe novas obrigações de transparência pública às agremiações partidárias. Os partidos serão obrigados a divulgar em seus portais oficiais a lista completa com os nomes de todas as candidatas beneficiadas, as datas exatas de cada transferência, os valores individuais repassados e a proporção que esse montante representa em relação ao orçamento total distribuído pela legenda. A medida impacta diretamente centenas de mulheres negras e indígenas em todo o país que concorrem a cargos eletivos, garantindo previsibilidade de caixa para gerir equipes de rua, impulsionamento digital e produção de material gráfico logo no início do calendário eleitoral.

An official government document with electoral legislation charts and campaign finance icons on a wooden desk.

A aprovação do projeto de lei ganha relevância diante da persistente sub-representação demográfica nos espaços legislativos e executivos do Brasil. Apesar de a população feminina totalizar 52,8% do eleitorado brasileiro e de pretos e pardos representarem 55,5% dos habitantes do país, a presença de parlamentares negras e indígenas na Câmara dos Deputados permanece em patamares baixos, com mulheres ocupando menos de 18% das cadeiras federais. Ao criar mecanismos formais e de prestação pública de contas, a proposta busca coibir manobras internas que utilizavam candidaturas femininas e étnicas apenas para preencher cotas formais de chapa, sem oferecer as condições financeiras reais necessárias para a disputa nas urnas.

Após o parecer favorável no colegiado de Direitos Humanos, o Projeto de Lei 6661/25 avança para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, precisará do aval do Plenário da Câmara e do Senado Federal para converter-se em lei definitiva. Enquanto a matéria tramita no Congresso Nacional, as diretrizes de repasse acompanham as normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2026. Para continuar informado sobre o andamento dos projetos de lei e os desdobramentos da legislação eleitoral no Brasil, continue acompanhando as reportagens exclusivas e atualizadas do portal TrickNet News.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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