Congresso aprova endurecimento de penas, enquanto STF analisa legalidade de 'Marco do Crime Organizado' e Executivo busca integração na segurança pública.
O cenário da justiça e segurança pública no Brasil é marcado por uma intensa atividade legislativa e judicial em julho de 2026, com o Congresso Nacional aprovando novas leis para endurecer o combate à criminalidade e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisando a constitucionalidade de recentes medidas. O governo, por sua vez, reforça a agenda de integração para enfrentar o crime organizado, sob a liderança do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Entre as contribuições legislativas mais recentes, o Senado Federal promoveu uma ampla reformulação da lei penal brasileira, focada em crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, como roubo de celulares, estelionatos e o uso de “contas-laranja”. A pena máxima para furto simples passou de quatro para seis anos, e o furto de celular recebeu tipificação qualificada. Além disso, a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave subiu para dez anos.

Ainda no âmbito legislativo, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um conjunto de propostas que alteram regras do Código de Processo Penal (CPP), tratando da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. O PL 4.904/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outro projeto aprovado pela CSP que merece destaque é o PL 2.953/2023, que endurece significativamente as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores, ampliando o período máximo de internação de três para até dez anos em situações de extrema gravidade, especialmente em crimes violentos ou hediondos.
No Supremo Tribunal Federal, o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” (Lei 15.358/2026), também conhecido como “Lei Raul Jungmann” ou “Lei Antifacção”, tem sido alvo de questionamentos. Em abril de 2026, o STF recebeu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7956 e 7957, apresentadas pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA). As associações contestam restrições a direitos de presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos e o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, além de regras mais rígidas de execução penal, argumentando que as medidas representam um endurecimento desproporcional da política criminal e violações a direitos fundamentais. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessas ações.

Enquanto isso, o Poder Executivo, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, liderado por Wellington César Lima e Silva, mantém o foco no combate ao crime organizado como uma “ação de Estado”, buscando articulação conjunta de diferentes órgãos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, de iniciativa do Executivo, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em julho de 2025, visa constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aumentando a coordenação entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado. No entanto, a votação da PEC no Senado ainda está travada, aguardando consenso.
Outras propostas relevantes tramitam no Congresso, como o PL 1515/2026, na Câmara dos Deputados, que aborda a prevenção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e organizações privadas de intimidação, buscando elevar requisitos de transparência e fortalecer a cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público. Também o PL 2737/2026, que altera a Lei de Migração para vedar o ingresso no país de pessoas vinculadas a organizações terroristas, criminosas transnacionais ou de tráfico de drogas e pessoas. Essas iniciativas demonstram a complexidade e a urgência da agenda de segurança e justiça no Brasil, em um esforço contínuo para adaptar o arcabouço legal aos desafios impostos pela criminalidade contemporânea.

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