STJ restringe troca de nome em registro de nascimento
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decide que substituição de nome do pai exige ação judicial própria e avaliação de vínculos socioafetivos.
A alteração do nome do pai em um registro de nascimento voltou a ser tema de debate jurídico no país, levantando questionamentos sobre os limites entre acordos particulares e a segurança jurídica das crianças. O assunto ganhou destaque com uma nova deliberação da corte superior.
A nova edição do programa STJ Notícias destaca decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforça a proteção dos direitos da personalidade da criança. O colegiado entendeu que a retirada do nome do pai do registro de nascimento e sua substituição pelo do pai biológico não podem ocorrer apenas por acordo entre os envolvidos, ainda que haja exame de DNA.

Segundo os ministros da corte, a efetivação dessa mudança exige uma ação judicial própria. N在这个 processo, devem ser avaliados aspectos fundamentais, como a existência de vínculo socioafetivo entre a criança e a pessoa registrada, além de possíveis irregularidades no documento original.
O STJ Notícias é um programa que divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos realizados pelo tribunal. A atual edição que aborda o tema será exibida na TV Justiça nesta terça-feira, dia 3 de novembro, às 21h30.
O que muda na prática: A decisão afeta diretamente famílias envolvidas em disputas de reconhecimento de paternidade biológica por meio de acordos extrajudiciais. Passa a valer a obrigatoriedade de ingressar com uma ação judicial própria para avaliar vínculos socioafetivos e eventuais irregularidades antes de qualquer alteração no registro civil, conforme detalhado na programação do STJ Notícias na TV Justiça.
Com informações de Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia a matéria original.
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