Projeto veda recusa de seguro por imprudência
Proposta em análise na Câmara dos Deputados define que seguradoras não podem negar indenizações apenas por descuido do segurado
O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que regula os contratos de seguro, identificada como Lei 15.040/24.

Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro. Em justificativa apresentada na tramitação, o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que em alguns casos as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado agravou o risco do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, a exemplo de um acidente gerado por descuido. "Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou o parlamentar na justificativa da matéria.
O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. Segundo o parlamentar, o objetivo é apenas incorporar ao texto legal um entendimento que já se encontra consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos beneficiários que dependem da proteção financeira contratada após a ocorrência de sinistros fatais ou que afetem a integridade física.
No andamento legislativo, a proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa virar lei de fato, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo os trâmites normais do Poder Legislativo.
O que muda na prática: A proposta afeta diretamente seguradoras, segurados e beneficiários de seguros de vida e de integridade física. O texto em discussão proíbe a negativa de indenizações baseada exclusivamente em imprudência, negligência ou imperícia, alinhando a lei ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Como próximos passos citados na fonte, o projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, precisando ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


Comentários
Postar um comentário