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Projeto veda recusa de seguro por imprudência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados define que seguradoras não podem negar indenizações apenas por descuido do segurado

Projeto veda recusa de seguro por imprudência

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que regula os contratos de seguro, identificada como Lei 15.040/24.

Imagem ilustrativa: Projeto veda recusa de seguro por imprudência
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Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro. Em justificativa apresentada na tramitação, o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que em alguns casos as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado agravou o risco do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, a exemplo de um acidente gerado por descuido. "Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou o parlamentar na justificativa da matéria.

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O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. Segundo o parlamentar, o objetivo é apenas incorporar ao texto legal um entendimento que já se encontra consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos beneficiários que dependem da proteção financeira contratada após a ocorrência de sinistros fatais ou que afetem a integridade física.

No andamento legislativo, a proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa virar lei de fato, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo os trâmites normais do Poder Legislativo.

O que muda na prática: A proposta afeta diretamente seguradoras, segurados e beneficiários de seguros de vida e de integridade física. O texto em discussão proíbe a negativa de indenizações baseada exclusivamente em imprudência, negligência ou imperícia, alinhando a lei ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Como próximos passos citados na fonte, o projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, precisando ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.

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ℹ️ Esta matéria foi elaborada pelo TrickNet News 24/7 com o auxílio de inteligência artificial, com base em notícia publicada por Agência Câmara de Notícias (link da matéria original no fim do texto). As imagens são ilustrativas.

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