Câmara aprova acessibilidade em exames de câncer
Comissão de Saúde aprova mudanças na Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama para garantir atendimento a mulheres com deficiência.
Como assegurar o acesso à saúde sem desestruturar a rede pública de atendimento em regiões vulneráveis? Esse foi o centro dos debates na Câmara dos Deputados em torno das ações de rastreamento de doenças que afetam milhares de mulheres em todo o país.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama (Lei 11.664/08) para assegurar condições de acessibilidade a mulheres com deficiência nas ações de rastreamento e diagnóstico precoce dessas doenças. O projeto original, registrado sob o número PL 465/25 e de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), previa inicialmente a criação de uma lei autônoma e estabelecia a vedação automática do credenciamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de mamografia e citologia que não tivessem adaptações de acessibilidade. No entanto, o cenário mudou após um relatório do Ministério da Saúde alertar sobre os riscos de descredenciamentos em massa que poderiam desassistir a população em regiões com menor infraestrutura instalada. Segundo a relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), a medida inicial poderia gerar um efeito indesejado. "A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos", explicou a parlamentar ao justificar a reformulação do texto por meio de um substitutivo aprovado pela comissão.

Com a nova redação apresentada pela relatora, o projeto determinou que as adequações físicas e operacionais das unidades de saúde deverão ocorrer de forma progressiva. O objetivo é garantir a continuidade da assistência à população, alinhando os serviços públicos às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) sem provocar o fechamento de postos de atendimento essenciais.

Além de inserir os novos direitos diretamente na Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama, o substitutivo aprovado adotou uma linguagem tecnologicamente neutra. Foram retiradas menções específicas a exames como mamografia e papanicolau, substituídas pela expressão abrangente “ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce”, o que, na avaliação da relatora, evita o envelhecimento rápido da legislação diante do surgimento de novas tecnologias médicas.
A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que possa virar lei de fato, o texto ainda precisará passar pela aprovação final tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.
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