PL 3265/26 veta cotações de apostas em transmissões e impõe regras a emissoras e tipsters
Proposta da deputada Camila Jara (PT-MS) impede narradores de citar odds ao vivo e exige certificação do Ministério da Fazenda para consultores de apostas.
Existe um detalhe crucial na nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que você precisa saber se costuma acompanhar transmissões de futebol e esportes no rádio, na televisão ou na internet. O Projeto de Lei 3265/26, apresentado pela deputada federal Camila Jara (PT-MS), busca proibir expressamente que narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados mencionem cotações de apostas — conhecidas no mercado como odds — durante a exibição ao vivo de eventos esportivos. A medida atinge diretamente a dinâmica comercial que se consolidou nas coberturas esportivas nos últimos anos.
Na prática, a proposta veta o uso de expressões que associem o desempenho de atletas ou o resultado das partidas a potenciais ganhos ou perdas financeiras, além de banir palpites e prognósticos direcionados a jogos de azar. As restrições propostas pelo PL 3265/26 cobrem todo o ecossistema de transmissão, incluindo rádio, televisão aberta, canais por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeos e serviços de streaming. O veto aplica-se não apenas durante o tempo regulamentar das disputas, mas também nos momentos de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece penalidades severas para as empresas de comunicação que descumprirem as restrições. As emissoras de rádio, televisão e plataformas digitais ficarão sujeitas a multas que variam de 0,1% a 2% do seu faturamento bruto anual, além da possibilidade de suspensão do direito de veicular publicidades pelo período de 30 a 180 dias e a obrigatoriedade de veicular campanhas educativas sobre os riscos do jogo compulsivo. Para atuar na divulgação comercial de cotações durante as partidas, o projeto autoriza exclusivamente a figura do consultor de apostas, conhecido no mercado como tipster esportivo. Esse profissional precisará obter uma certificação oficial emitida pelo Ministério da Fazenda com validade de dois anos, comprovando capacitação em gestão de riscos, probabilidade e prevenção ao jogo patológico, sem apresentar antecedentes criminais por fraudes ou manipulação de resultados. O texto proíbe expressamente que o tipster acumule funções na transmissão, impedindo que atue como narrador, comentarista ou repórter de campo, garantindo a separação entre jornalismo e publicidade.
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), a intenção do projeto não é proibir a operação das casas de apostas de quota fixa, mas sim proteger a saúde pública e defender os direitos dos consumidores. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo", afirmou a parlamentar. O texto determina ainda que, sempre que o consultor de apostas certificado se manifestar, a transmissão deverá exibir avisos visuais permanentes e alertas sobre a natureza publicitária do conteúdo e os riscos financeiros envolvidos.

A medida afeta diretamente as emissoras de mídia, narradores, comentaristas e influenciadores digitais, que precisarão reformular seus roteiros de transmissão e contratos publicitários para não violar as futuras exigências. Também impacta os torcedores e espectadores, que deixarão de ouvir chamadas diretas para apostas feitas pelos profissionais de comunicação que cobrem os jogos, passando a ter uma distinção clara entre a narração do espetáculo e as inserções de anunciantes do setor de apostas.
O avanço do PL 3265/26 é fundamental para definir os limites éticos da publicidade de jogos de azar no Brasil, em um momento em que a regulamentação das apostas de quota fixa exige maior transparência para prevenir o vício e proteger o bolso do consumidor. Daqui para frente, caberá observar a tramitação da


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