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Nova Lei 15.500 cria fundo para Justiça gratuita, mas Lula veta trechos fiscais

Sancionada com vetos, Lei 15.500 destina custas judiciais à DPU e impõe regras fiscais rigorosas.

Nova Lei 15.500 cria fundo para Justiça gratuita, mas Lula veta trechos fiscais

A sanção da Lei 15.500/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu formalmente o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). Por trás da medida amplamente comemorada por entidades do setor jurídico, contudo, revela-se um rigoroso cabo de guerra fiscal entre o fortalecimento do atendimento gratuito à população vulnerável e as amarras impostas pela equipe econômica do governo federal para o controle das contas públicas. A nova legislação visa expandir a capacidade de atuação da DPU na defesa de direitos individuais e coletivos daqueles que não possuem recursos para arcar com advogados ou custas processuais.

Originada do Projeto de Lei 1881/2025, de iniciativa da própria Defensoria, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 4 de setembro. Em sua estrutura aprovada, o fundo passa a contar com governança composta por um conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, cujos critérios de nomeação serão regulamentados pelo Defensor Público-Geral Federal. Como principal fonte de receita permanente, a legislação garantiu a destinação de 5% de todas as custas recolhidas na Justiça da União em 1º e 2º graus, além de dotações orçamentárias próprias e emendas parlamentares.

Close up of Gavel and justice scale sitting on a wooden desk in courtroom

A tramitação da proposta mobilizou intensos debates no Poder Legislativo ao longo do último ano. Na fase final de apreciação no Senado Federal, a matéria contou com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e apoio de bancadas diversas. Durante as deliberações em Plenário, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) destacou a importância estratégica do mecanismo ao afirmar que a medida vai contribuir diretamente para a ampliação e qualificação do acesso à Justiça, assegurando proteção jurídica às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.

O que está por trás da promulgação com restrições é o rigor imposto pelas regras fiscais vigentes. Recomendados conjuntamente pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Justiça e Segurança Pública, os vetos presidenciais barraram diversas fontes alternativas de arrecadação que constavam no texto aprovado pelos parlamentares. Entre os pontos cortados do projeto final estão a destinação ao fundo de doações privadas, 5% das multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, receitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis abandonados ou de equipamentos da própria Defensoria, além do recolhimento de taxas de inscrição em concursos públicos organizados pela instituição. A justificativa governamental apontou que a vinculação indeterminada dessas receitas descumpriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/2025), a qual impõe o limite de cinco anos para a vigência de fundos específicos. O Planalto também vetou a abertura de conta especial fora da Conta Única do Tesouro Nacional, fundamentado no princípio constitucional da unidade de tesouraria, e barrou a entrada em vigor imediata para conceder um prazo de 45 dias de estruturação técnica.

Federal budget documents and calculator on office table in legislative building

Na prática, o arranjo desenhado pela sanção parcial estabelece um nítido divisor de águas institucional. De um lado, ganha a população de baixa renda e a própria Defensoria Pública da União, que ganha sustentabilidade orçamentária para estruturar defesas coletivas e regionais, ficando vedada expressamente a aplicação dessa receita para o pagamento de despesas de pessoal ou verbas indenizatórias. De outro lado, a equipe econômica garante que os recursos arrecadados permaneçam sob controle contábil centralizado, impedindo a pulverização de receitas públicas e preservando os parâmetros de estabilidade fiscal da União.

O próximo capítulo da controvérsia dependerá do Congresso Nacional, onde deputados e senadores avaliarão se mantêm ou rejeitam os vetos impostos pelo Executivo à Lei 15.500/2026. Enquanto a articulação política prepara a votação em sessão conjunta, a DPU finaliza os regulamentos internos necessários para o início da operação do fundo, previsto para meados de outubro. Continue acompanhando a cobertura analítica e os bastidores das principais medidas econômicas e jurídicas de Brasília no portal TrickNet News.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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