Lei 15.496 entra em vigor e impõe mistura obrigatória de fertilizantes até 2037
Promulgado com meta progressiva, programa exige mínimo de adubo nacional no mercado a partir de 2027 para reduzir dependência externa.
A dependência de insumos internacionais na produção agrícola de um dos maiores exportadores de alimento do mundo pode estar com os dias contados. Para evitar sobressaltos e gargalos geopolíticos no campo, uma importante alteração legislativa passou a vigorar no país, impondo novas regras ao mercado nacional de adubos.
Trata-se da promulgação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, a Lei nº 15.496/2026, sancionada pela Presidência da República na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, com um veto, e com entrada em vigor na sexta-feira (4). O diploma legal institui a obrigatoriedade de aditivação e mistura de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais em todo o produto comercializado ou distribuído em território brasileiro.
{{IMAGEM_1}}A nova legislação estipula um cronograma gradual de transição para as distribuidoras e fabricantes do setor agropecuário em todo o país. A partir de 1º de julho de 2027, todos os fertilizantes comercializados, distribuídos ou vendidos no Brasil deverão conter no mínimo 2% de componentes sintéticos ou minerais de origem nacional em seu volume total. Esse percentual continuará escalando progressivamente ao longo das próximas décadas até atingir pelo menos 10% de mistura nacional obrigatória até 1º de janeiro de 2037. A coordenação técnica e o detalhamento dessas cotas para cada insumo caberão ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, órgão governamental responsável por fixar regras operacionais e publicar relatórios anuais de monitoramento. Para dar suporte estrutural e financeiro à transição industrial, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, juntamente com instituições habilitadas, financiará iniciativas do setor. As linhas de crédito englobam a produção de insumos fundamentais, como nitrogênio, fósforo e potássio, além de incentivar alternativas biológicas como bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores de solo produzidos com rochas silicáticas regionais.
O projeto de lei que deu origem à

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