Fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei com vetos do Planalto
Sancionada com vetos, Lei 15.500 destina 5% de custas da União para fortalecer a Defensoria Pública.
A sanção da Lei 15.500, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU), foi celebrada como um marco para a expansão da assistência jurídica gratuita no Brasil. Contudo, para além da promulgação publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), o desfecho da proposta revela uma intensa disputa de bastidores sobre limites fiscais, autonomia institucional e arrecadação de recursos públicos.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.881/2025, apresentado pela própria Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com a Câmara dos Deputados. Após ser aprovada pela Câmara em outubro de 2025 e obter parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), no Plenário do Senado em agosto de 2026, a matéria seguiu para a sanção presidencial. A lei cria uma estrutura administrativa composta por conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, garantindo à DPU uma fonte permanente de financiamento vinculada a 5% das custas arrecadadas pela Justiça da União de primeiro e segundo graus, além de dotações orçamentárias e emendas parlamentares.

A grande questão que se desdobra por trás da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolve o rigoroso freio aplicado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao analisar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo barrou uma série de mecanismos de arrecadação idealizados pela DPU, como a destinação ao fundo de doações privadas, 5% das multas aplicadas por juízes em processos cíveis, recursos oriundos da venda de bens abandonados ou equipamentos desativados e taxas de inscrição em concursos públicos. O argumento central do governo para os vetos foi a necessidade de cumprir os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e impedir a vinculação excessiva de receitas públicas a fundos específicos sem prazo determinado. Além disso, a equipe econômica alertou que permitir o recebimento de doações ou transferências de entidades privadas para a Defensoria Pública poderia comprometer a isenção e a autonomia funcional do órgão frente a litígios de grande impacto social e econômico.
Outro ponto crucial fixado pela legislação diz respeito à vedação do uso do dinheiro do FDPU para o pagamento de salários e benefícios indenizatórios aos defensores e servidores. A regra proíbe explicitamente a aplicação das receitas do fundo na execução de despesas com pessoal e encargos sociais. A determinação assegura que o montante acumulado seja direcionado exclusivamente para investimento em infraestrutura, informatização, expansão dos pontos de atendimento físico e ampliação das ações de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos hipossuficientes em todo o território nacional.

A promulgação do fundo redistribui o peso da disputa por orçamento na área jurídica. Por um lado, ganham os cidadãos de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, que passam a contar com uma Defensoria Pública da União estruturalmente fortalecida para litigar perante a Justiça Federal em áreas como previdência social, saúde pública e direitos humanos. Por outro lado, a contenção imposta pelos vetos presidenciais exige que a DPU opere sob margem mais estreita do que a projetada no texto parlamentar original, dependendo prioritariamente da arrecadação das custas judiciais e de emendas do Congresso.
A Lei 15.500 entrará em vigor 45 dias a contar de sua publicação. Até lá, o Defensor Público-Geral Federal deverá expedir o regulamento oficial que definirá a composição e a forma de escolha dos integrantes dos conselhos curador, gestor e fiscal, além da diretoria executiva. Ao mesmo tempo, o Congresso Nacional deverá agendar a apreciação dos vetos presidenciais em sessão conjunta, onde deputados e senadores decidirão se mantêm a decisão do Executivo ou se restauram as fontes de arrecadação extras que foram cortadas.
A criação do fundo da DPU reflete o permanente cabo de guerra entre a garantia de direitos sociais constitucionais e o cumprimento da responsabilidade fiscal. Enquanto a sociedade aguarda a implementação prática dos novos recursos no atendimento à população carente, o TrickNet News continuará acompanhando de perto os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam a Justiça brasileira.


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