CCJ da Câmara chancela inclusão de acessibilidade na Lei Maria da Penha para vítimas com deficiência
Projeto de Lei 3728/21 garante Libras, Braille e tecnologias assistivas em delegacias e órgãos periciais antes de seguir para sanção presidencial.
Há um detalhe crucial no avanço do Projeto de Lei 3728/2021 no Congresso Nacional que você precisa saber: pela primeira vez, a Lei Maria da Penha passa a impor, de forma expressa, o dever de adequação comunicacional para que mulheres com deficiência possam denunciar agressões e produzir provas sem sofrer constrangimentos ou barreiras de linguagem no atendimento público.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Como o texto tramitou em caráter conclusivo e já passou pelo Senado e pelas comissões temáticas da Câmara sem sofrer alterações de mérito, a matéria fica a um passo de ser remetida à sanção do Presidente da República, salvo eventual recurso para análise no Plenário.

A grande transformação promovida pelo Projeto de Lei 3728/2021 reside na obrigatoriedade de disponibilizar recursos assistivos tanto em atendimentos presenciais quanto remotos no âmbito da segurança pública e do Judiciário. O texto fixa o uso da Língua Brasileira de Sinais, o sistema Braille e tecnologias de comunicação alternativa para acolher a vítima desde a chegada à delegacia até as fases de perícia médica e tramitação do processo legal. A relatora da matéria na CCJ, deputada Laura Carneiro, ressaltou em seu parecer que a falta de acessibilidade comunicacional frequentemente impede a vítima de relatar com precisão a violência sofrida e compromete a produção do laudo pericial, inviabilizando a concessão de medidas protetivas de urgência. De acordo com a parlamentar, a garantia de tradução, adaptação e linguagem acessível nos órgãos de assistência judiciária gratuita e na Defensoria Pública atende a normas internacionais e impede que o próprio atendimento estatal se converta em uma fonte dolorosa de violência psicológica e revitimização institucional para a cidadã agredida.
Dados de órgãos de proteção aos direitos humanos indicam que mulheres com deficiência enfrentam vulnerabilidades multiplicadas, apresentando riscos até três vezes maiores de sofrer violência doméstica do que a média da população feminina. Anteriormente aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência — sob relato da deputada Rosangela Moro (União-SP) —, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e na Comissão de Finanças e Tributação, a medida harmoniza o ordenamento jurídico brasileiro com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A mudança beneficia diretamente brasileiras com deficiência auditiva, visual, intelectual ou motora que dependem da rede pública para romper ciclos de abuso no ambiente familiar. Na prática, a exigência impede que a escassez de intérpretes de Libras ou de documentos acessíveis resulte no arquivamento indevido de denúncias ou na descredibilização dos depoimentos prestados perante autoridades policiais e magistrados.
Com o encerramento da apreciação na CCJ, esgota-se a etapa de análise pelas comissões regimentais da Câmara dos Deputados. Resta aguardar a transição do prazo formal para eventuais recursos antes do encaminhamento do texto para sanção do Poder Executivo, momento em que será fixada a vacatio legis para a implementação das novas diretrizes nas redes estaduais de segurança. Continue acompanhando o TrickNet News para seguir o desdobramento das principais matérias legislativas e suas implicações na sociedade.


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