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Câmara aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência

Projeto aprovado na CCJ altera Lei Maria da Penha para exigir Libras, Braille e tecnologias assistivas em delegacias e tribunais.

Câmara aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência

Como uma mulher surda ou cega pode denunciar o próprio agressor e pedir socorro se a delegacia não possui profissionais ou ferramentas capazes de compreender a sua linguagem? Para milhões de brasileiras com deficiência, a violência doméstica é agravada por uma barreira silenciosa e devastadora: a falta de acessibilidade nos órgãos de proteção. Sem intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), material em Braille ou recursos assistivos, o atendimento policial e jurídico muitas vezes se transforma em um pesadelo adicional de desamparo e revitimização.

Para enfrentar essa vulnerabilidade e garantir o cumprimento efetivo da legislação protetiva, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/2021. A proposta modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para obrigar a oferta de atendimento acessível e inclusivo a mulheres com deficiência que sejam vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país. O texto engloba tanto os serviços prestados em delegacias especializadas quanto nos órgãos periciais, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública e na assistência judiciária gratuita.

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Originado no Senado Federal sob autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o Projeto de Lei 3728/2021 estabelece que o atendimento inclusivo deve ser integralmente assegurado tanto nas modalidades presenciais quanto nos canais remotos e virtuais de acolhimento. A norma determina expressamente a obrigatoriedade da disponibilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do sistema Braille e de diversas tecnologias assistivas adequadas para que a cidadã agredida consiga se comunicar com clareza e sem barreiras. No parecer técnico aprovado pela comissão parlamentar, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), enfatizou que a ausência histórica de meios de comunicação acessíveis compromete diretamente a colheita precisa de depoimentos e a realização imparcial de exames e laudos periciais. Segundo a parlamentar, essa grave lacuna estrutural inviabiliza a efetiva comprovação da autoria e da materialidade dos crimes, prejudicando enormemente a concessão ágil de medidas protetivas de urgência pelo Poder Judiciário. A deputada destacou ainda que a alteração legal impede de forma categórica que a busca por socorro e justiça nas repartições públicas se converta em uma nova fonte de sofrimento, trauma ou violência institucional para as mulheres agredidas.

Além da melhoria direta no fluxo de atendimento policial, a proposta alinha a legislação brasileira com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. Entre os acordos citados na tramitação estão a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A aprovação consolida uma mudança jurisprudencial e administrativa, impondo a adequação de delegacias e tribunais para assegurar a higidez processual e o

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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