Câmara Analisa Proibição de Consignado Digital para Idosos sem Atendimento Presencial
Projeto de Lei 2995/26 exige assinatura física ou biometria em agências para barrar fraudes em empréstimos de aposentados.
Se você ou algum familiar tem 60 anos ou mais e lida frequentemente com ofertas de crédito, há uma informação fundamental aprovada em debate no Congresso que você precisa conhecer agora. A Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 2995/26, proposta que veda a oferta e a celebração de contratos de empréstimo consignado para idosos por meio de robôs de atendimento, inteligência artificial ou chamadas telefônicas automatizadas. O objetivo central do texto é travar o avanço de práticas comerciais predatórias e garantir a proteção patrimonial dos aposentados no ambiente financeiro digital.
Apresentado pelo deputado federal José Medeiros (PL-MT), o projeto impõe diretrizes rígidas sobre a forma como o crédito consignado, os refinanciamentos e as portabilidades de dívidas podem ser disponibilizados ao público da terceira idade. Com a eventual aprovação da proposta, qualquer operação desse tipo dependerá, obrigatoriamente, da presença física do contratante ou de validação presencial. Dessa forma, ficam proibidas as abordagens exclusivamente virtuais e sem acompanhamento humano direto, método frequente em fraudes registradas em todo o país.

Para assegurar que o consumidor tenha plena consciência de seus direitos e da operação contratada, a nova regra estabelece que a formalização do empréstimo consignado só terá validade legal se realizada mediante assinatura física do próprio punho em papel ou por meio de verificação biométrica presencial. Esse procedimento precisará ocorrer obrigatoriamente dentro de agências bancárias ou em pontos de atendimento de correspondentes devidamente credenciados no país. Adicionalmente, as instituições financeiras e correspondentes bancários passarão a ser legal


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