Governo Impulsiona Crédito e Reforma Tributária Gera Debates Cruciais
Novas Medidas Provisórias buscam fortalecer o acesso ao crédito, enquanto a Reforma Tributária avança com estimativas de alíquotas acima do teto e desafios para o varejo.
O cenário econômico brasileiro em agosto de 2026 é marcado por importantes movimentações governamentais e desdobramentos da aguardada Reforma Tributária. Em um esforço para dinamizar a economia, o Governo Federal publicou, em 1º de agosto, a Medida Provisória nº 1.382/2026, que autoriza aportes significativos nos fundos garantidores e promove alterações em programas sociais e de crédito.
A MP 1.382/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor imediatamente e agora aguarda análise do Congresso Nacional. A medida permite que a União aumente sua participação em até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e em até R$ 750 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), totalizando um reforço de R$ 2,75 bilhões. O objetivo é fortalecer esses fundos, que atuam na redução de riscos para instituições financeiras, facilitando o acesso ao crédito para empresas e pessoas que não possuem garantias bancárias suficientes.
Além do reforço nos fundos garantidores, a Medida Provisória amplia as fontes de financiamento do programa Desenrola Adimplentes, estende as ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil e modifica regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Guilherme Mello, defendeu que as medidas, embora anunciadas em ano eleitoral, possuem impacto positivo na economia sem comprometer as metas fiscais ou o controle da inflação.
Paralelamente, a implementação da Reforma Tributária segue com novos marcos. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, que flexibiliza a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos não serão rejeitados por ausência desses campos, buscando uma transição operacional mais segura para os contribuintes. No entanto, a obrigatoriedade de emissão dos documentos com os novos campos, conforme o calendário divulgado, permanece.
Um ponto de atenção levantado pelo CGIBS é a estimativa da alíquota de referência do novo sistema de tributação sobre o consumo. Após a transição que se estenderá até 2033, o Comitê projeta uma alíquota conjunta de IBS e CBS em 27,91%. Este percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma, exigindo que o Poder Executivo da União encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para reduzir essa taxa ao limite legal. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por sua vez, vê a reforma como um caminho para cortar o chamado Custo Brasil, promovendo a simplificação do sistema tributário e incentivando novos investimentos.
Contadores e advogados tributaristas alertam, contudo, que as novas regras podem expor a fragilidade financeira de empresas do varejo, especialmente as de pequeno e médio porte. A liberação de créditos de CBS e IBS condicionada ao pagamento de impostos pelos fornecedores e a implementação gradual do mecanismo de *split payment* demandarão maior capital de giro e adaptações na governança das empresas. Em relação às projeções macroeconômicas, a mediana do relatório Focus para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2026 manteve-se em 1,99% pela quinta semana consecutiva, de acordo com dados de 3 de agosto. Essa estimativa está em linha com a previsão de 2,0% do Banco Central. Contudo, o Fundo Monetário Internacional (FMI), em julho, elevou sua projeção para o PIB brasileiro em 2026 para 2,4%, indicando uma perspectiva mais otimista.
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