Câmara aprova inclusão de lesbocídio no Código Penal
Projeto que qualifica homicídio de mulheres lésbicas avança na Câmara dos Deputados.
E se a legislação penal brasileira passasse a reconhecer formalmente assassinatos motivados especificamente pela orientação sexual das vítimas? O debate sobre a proteção de minorias e o rigor contra crimes de ódio avançou no Poder Legislativo brasileiro após uma decisão recente no âmbito das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que altera o Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Pela proposta apresentada pelas deputadas Carla Ayres, Duda Salabert e Daiana Santos, o lesbocídio se refere especificamente ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual, estipulando pena de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o texto define o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

A relatora da matéria, deputada Erika Kokay, recomendou a aprovação da medida argumentando que a nova categoria jurídica viabiliza o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal. Kokay ressaltou ainda que, diferentemente do feminicídio que ocorre em contextos domésticos e familiares, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio com o intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública. Após receber ajustes de técnica legislativa pela relatora, a proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pelos deputados no Plenário, o texto ainda precisará passar pela avaliação do Senado Federal antes de virar lei.
As discussões em torno do aperfeiçoamento das leis penais continuam mobilizando parlamentares e especialistas em segurança e direitos fundamentais. Continue acompanhando o TrickNet News para saber os próximos passos desta tramitação.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Leia a matéria original.


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