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PL 2995/26 Obriga Validação Presencial e Nulidade de Consignado sem Consentimento de Idosos

Proposta de lei em análise na Câmara invalida operações feitas por inteligência artificial e prevê devolução em caso de irregularidades.

PL 2995/26 Obriga Validação Presencial e Nulidade de Consignado sem Consentimento de Idosos

A facilidade oferecida pelos avanços tecnológicos no setor bancário acabou se transformando, para milhões de aposentados brasileiros, em um pesadelo recorrente de abordagens não solicitadas e operações de crédito indevidas. Uma nova ofensiva legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pretende frear o avanço de contratações automatizadas de crédito por inteligência artificial, exigindo a identificação física dos contratantes. O Projeto de Lei 2995/26 estabelece a obrigatoriedade de atendimento pessoal ou validação presencial para a efetivação de qualquer empréstimo consignado voltado a pessoas com 60 anos ou mais.

A proposta veda explicitamente a formalização de novos contratos, refinanciamentos e portabilidades de crédito feitos de maneira exclusiva por robôs de atendimento, assistentes virtuais ou algoritmos automatizados. Pelo texto, a liberação dos valores e o consequente desconto em folha de pagamento dependerão obrigatoriamente de assinatura física do titular ou de checagem biométrica realizada pessoalmente em agências bancárias ou pontos de correspondentes credenciados. A prática de fechar transações apenas por chamadas telefônicas gravadas, aplicativos de mensagens instantâneas ou plataformas eletrônicas sem supervisão humana direta passa a ser terminantemente proibida.

A customer service representative at a bank counter explaining financial terms to a senior citizen with paperwork on the table

Além de exigir o comparecimento presencial, o texto impõe novas obrigações de transparência para as instituições financeiras e bancos credenciados antes da formalização do empréstimo. As empresas de crédito serão obrigadas a entregar ao aposentado ou pensionista uma simulação detalhada e clara da operação financeira, contendo obrigatoriamente a taxa de juros aplicada, o montante total financiado, a quantidade de parcelas fixadas e o impacto exato dos descontos sobre a renda mensal do idoso. Caso a instituição financeira realize qualquer operação sem cumprir integralmente esses requisitos de validação humana e transparência prévia, a transação será considerada nula de pleno direito. Essa regra garante ao consumidor idoso não apenas o cancelamento imediato do contrato irregular, mas também o ressarcimento integral de todos os valores eventualmente descontados de seu benefício previdenciário. O autor do projeto de lei, deputado José Medeiros (PL-MT), argumentou que a velocidade da digitalização bancária criou um cenário propício para golpes virtuais, assédio comercial predatório e superendividamento de famílias vulneráveis em todo o país. Segundo o parlamentar, a tecnologia deve servir à sociedade, e não transformar cidadãos vulneráveis em vítimas.

Close-up of a hand holding a pen signing a formal financial agreement contract on a wooden table

Em termos procedimentais, o Projeto de Lei 2995/26 seguirá para análise conclusiva pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser dispensada da votação em Plenário caso haja acordo nas comissões, devendo em seguida ser enviada para apreciação do Senado Federal antes de seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.

A eventual aprovação da medida trará impactos profundos no mercado de crédito consignado no Brasil. Se por um lado a exigência presencial promete blindar milhões de beneficiários do INSS contra fraudes cibernéticas e autorizações involuntárias obtidas por robôs, por outro lado imporá adequações operacionais às instituições financeiras e correspondentes bancários, restringindo canais 100% digitais de contratação para a faixa etária acima de 60 anos.

A reestruturação do consignado digital reflete uma busca constante pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção jurídica do público idoso contra abusividades. As exigências de validação física colocam em pauta o alcance das ferramentas automatizadas e a responsabilidade social do sistema financeiro. Você acredita que a obrigatoriedade da presença física é a melhor forma de combater fraudes em consignados para idosos? Deixe seu comentário e continue acompanhando o TrickNet News para mais atualizações do cenário nacional.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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