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Contran publica regras do Free Flow: motoristas têm até novembro para quitar pedágio sem multa

Resolução do Contran cria prazo de transição e permite consulta de débitos do pedágio sem cabine pelo aplicativo CNH do Brasil.

Contran publica regras do Free Flow: motoristas têm até novembro para quitar pedágio sem multa

Se você trafega por rodovias brasileiras com sistema de pedágio eletrônico sem cabine, existe uma informação crucial que você precisa saber agora para evitar prejuízos no bolso e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.028/2026 — norma que ratificou expressamente a Deliberação nº 277/2026 —, estabeleceu um regime especial e temporário de transição de 200 dias para a consolidação dos sistemas de livre passagem, conhecidos internacionalmente como Free Flow, em vias urbanas e rodovias federais, estaduais e municipais em todo o território nacional. A medida, detalhada publicamente pelo Ministério dos Transportes sob a liderança do ministro Renan Filho, suspende temporariamente a aplicação de novas autuações por evasão de pedágio e concede aos condutores a oportunidade de quitar valores pendentes sem a incidência das penalidades previstas pela legislação de tráfego brasileira. A principal novidade prática de todo esse processo já está plenamente disponível: desde o dia 24 de agosto de 2026, os motoristas brasileiros passaram a contar com a funcionalidade integrada de consulta e regularização de passagens pendentes diretamente no aplicativo CNH do Brasil ou pela Carteira Digital de Trânsito, permitindo a checagem em tempo real de data, hora, trecho percorrido, valor exato cobrado e a concessionária responsável pela administração da via.

A publicação do regramento oficial altera a rotina de fiscalização e altera as regras de notificação aos motoristas. Anteriormente, o não pagamento da tarifa dentro do prazo regulamentar acarretava a lavratura automática do auto de infração previsto no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante a vigência do regime transitório, a aplicação das multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico fica suspensa. O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório, contudo o proprietário do veículo que quitar o valor devido dentro do prazo de transição não sofrerá as punições de trânsito. Adicionalmente, condutores que já tenham sido autuados e quitado a tarifa correspondente podem solicitar a restituição dos valores das multas ao órgão autuador competente.

Close up of a driver holding a smartphone displaying the CNH Digital traffic app with highway tolls information

Dados divulgados pelo Ministério dos Transportes e por concessionárias de rodovias apontam que a suspensão abrange mais de 3 milhões de notificações emitidas durante a fase inicial de testes e operação do Free Flow. Com o novo sistema integrado à plataforma federal, a contagem do prazo regulamentar para quitação da tarifa de pedágio — que passará a ser de 30 dias após o fim da transição — considerará a data de processamento do débito no sistema, e não mais o exato instante da passagem do veículo pelos pórticos de leitura automatizada.

A mudança afeta diretamente milhões de condutores de automóveis, motocicletas e veículos de carga que utilizam rodovias concessionadas no Brasil, além de empresas de logística e locadoras de veículos. Motoristas sem dispositivo de leitura automática (tag) acoplado ao para-brisa devem verificar proativamente suas pendências, pois a ausência do equipamento exige quitação manual via aplicativo ou nos portais oficiais das concessionárias de rodovias.

Aerial panoramic shot of a modern Brazilian paved highway with smooth traffic flow during daytime

Esta atualização normativa importa fundamentalmente para evitar a proliferação de autuações indevidas causadas por assimetrias de informação e falhas na comunicação do novo modelo de cobrança sem barreiras. Ao unificar a consulta nacional e conceder a janela de regularização, o Governo Federal busca garantir segurança jurídica para os usuários da malha viária e adequar a infraestrutura de transportes do país a padrões tecnológicos modernos sem penalizar os cidadãos durante o período de adaptação.

Daqui para frente, os motoristas devem observar atentamente o calendário fixado pelas autoridades de trânsito: o prazo limite para a quitação de passagens acumuladas sem a cobrança de penalidades encerra-se impreterivelmente no dia 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro de 2026, as tarifas não quitadas nos prazos regulamentares voltarão a gerar infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação. Continue acompanhando o TrickNet News para permanecer informado sobre novidades na legislação, infraestrutura e mobilidade urbana em todo o território nacional.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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