Comissão aprova prazo de 24h para buscas por desaparecidos e assistência a menores
Projeto aprovado na Comissão de Segurança impõe início imediato de diligências policiais e estende acolhimento psicossocial a crianças e adolescentes localizados.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4265/24, que estabelece que as investigações e buscas por pessoas desaparecidas no Brasil devem ser iniciadas formalmente em até 24 horas após o registro do Boletim de Ocorrência (BO). O texto altera diretamente a Lei 13.812/19, legislação responsável por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, com o objetivo de dar maior celeridade à resposta das forças policiais.
Além de acelerar o início das diligências de campo, a proposta traz um avanço no suporte prestado às vítimas resgatadas. O texto aprovado determina a extensão do atendimento psicossocial às crianças e adolescentes localizados.


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