STJ Mantém Multa do Ibama por Importação Ilegal de Borboletas Mortas da China
Decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça proteção ambiental ao exigir licença para importação de espécimes, vivos ou mortos.
Em uma decisão que marca um importante precedente para a legislação ambiental brasileira, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por maioria, uma multa de R$ 33,6 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma importadora que introduziu 158 borboletas mortas e dessecadas da China sem a devida licença ambiental. A decisão, proferida em 14 de agosto de 2026, reafirma que o conceito de “espécime” na legislação ambiental abrange tanto animais vivos quanto mortos, tornando a infração de natureza formal e independente da comprovação de dano ambiental concreto.
O caso teve origem em agosto de 2023, quando uma fiscalização de rotina nos Correios identificou, em uma encomenda proveniente da China, 158 envelopes contendo borboletas dessecadas. As espécies, 104 exemplares de Graphium chironides e 54 de Cepora nerissa, ambas originárias da Ásia, seriam utilizadas na comercialização de quadros artísticos. A ausência de autorização de importação emitida pelo Ibama levou à lavratura de um auto de infração, com base no artigo 25 do Decreto 6.514/08, que proíbe a introdução de espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no país sem o parecer técnico oficial favorável e a licença da autoridade ambiental competente.
A importadora, ao tentar anular a penalidade, argumentou que a proibição se aplicaria somente à importação de animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia reformado a sentença, concordando que a norma não alcançaria espécimes mortos. Contudo, o STJ, ao analisar o recurso especial do Ibama, reverteu essa interpretação. Prevaleceu o voto-vista da Ministra Regina Helena Costa, que divergiu do relator, Ministro Gurgel de Faria, e do Ministro Benedito Gonçalves.
A Ministra Regina Helena Costa explicou que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), assinada pelo Brasil em 1975, define “espécime” como qualquer animal ou planta, vivo ou morto. Esse conceito, segundo a ministra, foi incorporado aos instrumentos de controle adotados no Brasil, visando combater o tráfico internacional de animais e plantas e proteger a biodiversidade. “Nas órbitas interna e internacional, há uma uniformidade conceitual quanto à definição normativa de espécime, que inequivocamente abriga animais mortos, e, por isso, deve ser considerada na exegese de toda a legislação ambiental”, afirmou a Ministra Costa. Ela ressaltou que a infração é de natureza formal, consumando-se com o ingresso do espécime no país sem a anuência da autoridade ambiental, mesmo que não haja risco concreto de desequilíbrio ambiental.

A decisão do STJ sublinha a importância da interpretação ampla das normas ambientais para garantir a proteção dos ecossistemas e o combate à exploração ilegal da biodiversidade. A Ministra Costa também considerou informações técnicas do Ibama que apontam que animais mortos podem transportar patógenos capazes de afetar espécies nativas, reforçando a necessidade de licença e enquadramento como espécimes sob os princípios da prevenção e precaução.
Este julgamento do Superior Tribunal de Justiça serve como um alerta claro para importadores e para o mercado de produtos que utilizam elementos da fauna. A exigência de autorização ambiental para a entrada de animais no país, independentemente de estarem vivos ou mortos, é uma medida fundamental para a salvaguarda da biodiversidade e para o controle rigoroso do comércio internacional de espécies. A decisão reafirma o compromisso do Brasil com as convenções internacionais e com a proteção de seu patrimônio natural.

O TrickNet News 24/7 continuará acompanhando os desdobramentos de decisões importantes como esta, que moldam o cenário jurídico e ambiental do país, garantindo que nossos leitores estejam sempre informados sobre as notícias mais relevantes e suas implicações.


Comentários
Postar um comentário