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STJ Define Honorários por Equidade em Rejeição de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Decisão unânime da Terceira Turma do STJ esclarece critérios para remuneração de advogados em incidentes sem impacto direto no crédito principal.

STJ Define Honorários por Equidade em Rejeição de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Será que a atuação jurídica, mesmo quando não altera o valor final de uma dívida, deve ser remunerada de forma justa e proporcional? Essa é a questão central respondida por uma recente e importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe clareza sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de rejeição da desconsideração da personalidade jurídica.

A complexidade do direito empresarial e processual civil frequentemente coloca em xeque a maneira como os custos de um litígio são distribuídos. Um dos pontos mais sensíveis é a desconsideração da personalidade jurídica, um instrumento legal que permite atingir o patrimônio pessoal de sócios em situações de abuso. No entanto, quando esse pedido é negado, a discussão sobre a remuneração dos advogados envolvidos ganha contornos específicos, especialmente se a decisão não impacta diretamente o crédito principal em disputa.

A Terceira Turma do STJ, em julgamento unânime no dia 31 de agosto de 2026, estabeleceu que, quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado e essa rejeição não afeta a constituição ou satisfação do crédito original, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade. A Ministra Nancy Andrighi foi a relatora do caso, que teve origem em um agravo de instrumento. A parte recorrente argumentou contra a fixação de honorários com base em um percentual sobre o valor da causa principal, já que a desconsideração não foi acolhida e, portanto, não houve proveito econômico direto para o credor.

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A Ministra Andrighi elucidou que a desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual específico, cujo objetivo é estender as obrigações da empresa aos bens particulares de seus sócios em casos de comprovado abuso. Quando esse incidente é negado, significa que os requisitos legais para tal extensão não foram preenchidos. Para a relatora, embora a rejeição do incidente não resulte em um proveito econômico direto para o devedor – pois o crédito principal permanece inalterado –, a atuação do advogado foi crucial para proteger o patrimônio dos sócios, afastando uma pretensão que poderia ter agravado significativamente sua situação financeira. Por outro lado, para o credor, a negativa da desconsideração não implica em perda econômica, uma vez que o valor devido originalmente pela empresa não sofre alteração. Assim, fixar os honorários com base no valor total da causa principal ou do crédito seria desproporcional e excessivo, visto a natureza particular do incidente e o proveito econômico efetivamente obtido pelas partes em relação àquela etapa específica do processo. A decisão da Terceira Turma sublinha a importância de uma análise contextualizada, evitando que a remuneração advocatícia se torne um fardo injustificável ou um enriquecimento sem causa. A interpretação dada pelo STJ busca equilibrar a necessidade de remunerar o trabalho jurídico de forma adequada com a realidade processual e econômica das partes envolvidas. Este entendimento é fundamental para a segurança jurídica e a previsibilidade no cálculo de honorários em incidentes processuais que, embora relevantes, não modificam a essência do crédito principal.

A solução encontrada pela Corte Superior foi a aplicação do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a fixação de honorários por equidade em causas de valor inestimável, irrisório ou quando o proveito econômico for inestimável. No contexto da rejeição da desconsideração, o proveito econômico, especificamente para fins de honorários relacionados ao incidente, é considerado inestimável. Essa abordagem permite que o juiz arbitre um valor justo e razoável, levando em conta o trabalho desempenhado pelo advogado, a complexidade da matéria e o tempo dedicado ao caso, em vez de um percentual sobre um valor da causa que não reflete o ganho ou a perda direta no incidente.

A hand holding a pen, writing on a legal document with blurred legal texts in the background, symbolizing the act of fixing fees or writing legal decisions.

Essa decisão unânime da Terceira Turma do STJ consolida a jurisprudência da Corte sobre a aplicação do critério de equidade em situações processuais com peculiaridades, garantindo uma remuneração justa aos profissionais do direito e coibindo o enriquecimento sem causa. Para credores, devedores e, principalmente, para os advogados, o entendimento reforça a necessidade de uma análise minuciosa da natureza de cada pleito e seu impacto real no resultado final da lide. O que pode acontecer daqui para frente é uma maior previsibilidade e segurança jurídica para a fixação de honorários em incidentes processuais semelhantes, incentivando o foco na atuação específica do advogado naquele contexto.

Afinal, a busca por justiça e a correta aplicação da lei devem sempre andar de mãos dadas com a proporcionalidade e a razoabilidade. Para continuar acompanhando as decisões que moldam o cenário jurídico brasileiro, fique ligado no TrickNet News 24/7.

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ℹ️ Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, com busca de informações em tempo real, sob curadoria editorial do TrickNet News 24/7.

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