Futuro do Licenciamento Ambiental no Brasil em Xeque no STF
Lei 15.190/2025, que flexibiliza regras, tem julgamento adiado e mantém o país em suspense sobre rumos da proteção e do desenvolvimento.
O Brasil conseguirá conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, ou o enfraquecimento das normas de proteção abrirá caminho para riscos irreversíveis? Essa é a pergunta que paira sobre o país enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei nº 15.190/2025, cujo julgamento crucial foi recentemente adiado.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto de 2025, com vetos presidenciais que acabaram derrubados pelo Congresso Nacional em novembro do mesmo ano, entrou em vigor plenamente em fevereiro de 2026. Proposta como um instrumento para modernizar e desburocratizar o processo de licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, a legislação rapidamente se tornou um dos temas mais controversos do cenário jurídico e ambiental brasileiro. Enquanto setores produtivos, como a indústria da construção, defendem a necessidade de maior segurança jurídica e agilidade para investimentos, ambientalistas alertam para um perigoso retrocesso que pode comprometer ecossistemas e direitos de comunidades tradicionais. A polarização em torno da norma levou à judicialização imediata, com diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tramitando no STF.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por exemplo, é uma das principais vozes a favor da Lei nº 15.190/2025, argumentando que a legislação traz avanços significativos para a segurança jurídica e a previsibilidade nos processos de licenciamento, aspectos essenciais para o planejamento de longo prazo de projetos de infraestrutura, habitação, saneamento e energia. O consultor jurídico ambiental da CBIC, Marcos Saes, reiterou, após o adiamento do julgamento, que a lei está em pleno vigor e deve ser seguida por todos os órgãos ambientais e empreendedores, destacando a importância de parâmetros nacionais para reduzir divergências de interpretação. Para a CBIC, a padronização e a agilidade prometidas pela nova lei são cruciais para destravar investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável do país. No entanto, o adiamento do julgamento, que estava previsto para esta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, no Supremo Tribunal Federal, gerou incerteza, mas também reforçou a posição de que a lei, por enquanto, continua a reger os procedimentos de licenciamento em todo o território nacional. A entidade segue acompanhando de perto o andamento das ações no STF, ciente de que a decisão final da Corte terá um impacto profundo no futuro do setor produtivo brasileiro. A expectativa é que, independentemente do resultado, haja clareza para que os investimentos não sejam paralisados por insegurança regulatória.

Do outro lado do espectro, organizações socioambientais, partidos políticos e especialistas veem a nova lei como um "PL da devastação". O Greenpeace Brasil, em conjunto com outras 13 entidades, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7919) no STF, criticando pontos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento para atividades de médio potencial poluidor sem avaliação técnica prévia. A advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, afirmou em fevereiro de 2026 que a Lei 15.190/2025 "implode o processo de licenciamento no Brasil e aumenta a insegurança jurídica", citando a delegação excessiva de competências a estados e municípios e a fragilização do controle ambiental. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde (PV) e a Rede Sustentabilidade também apresentaram ADIs (7913, 7916) questionando a constitucionalidade da norma, alegando que ela representa um "desmonte da estrutura de licenciamento" e um "retrocesso da legislação socioambiental" desde a redemocratização do país.
A preocupação central dos críticos reside na flexibilização de procedimentos que, segundo eles, poderiam dispensar a avaliação prévia de impacto ambiental em situações que demandam rigor técnico e científico. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em particular, é vista como um mecanismo que transfere indevidamente a responsabilidade da fiscalização para o próprio empreendedor, sem as garantias de controle ambiental necessárias para atividades de médio potencial poluidor. Este modelo autodeclaratório, reintroduzido após a derrubada de vetos presidenciais, é um dos pilares da contestação no Supremo. Além disso, a Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos considerados estratégicos, embora com salvaguardas como EIA/RIMA e audiência pública obrigatórios, também é alvo de questionamentos quanto à sua aplicação e potencial para acelerar empreendimentos sem a devida cautela. A delegação de competências para estados e municípios, sem uma clara uniformidade nas normas, levanta o temor de um "caos regulatório" e uma "fragmentação normativa" que poderia abrir brechas para a exploração irresponsável de recursos naturais e a negligência de impactos socioambientais. A advogada Daniela Jerez, do Greenpeace Brasil, ressaltou que a lei viola o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, além de outros direitos fundamentais como à vida e à saúde, e os direitos dos povos indígenas e quilombolas, cujas atuações da Funai e do Incra seriam limitadas.

O relator das ações no STF é o ministro Alexandre de Moraes, e a decisão da Corte, quando finalmente proferida, terá um alcance nacional, definindo os parâmetros do licenciamento ambiental em todo o território brasileiro. Em 2025, o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA) registrou a concessão de 187.493 licenças ambientais por órgãos federais, estaduais e distritais, com o estado de São Paulo concentrando 16.209 delas, o que demonstra a vasta dimensão prática da decisão que o STF precisa tomar. A falta de uma decisão definitiva, após o adiamento do julgamento nesta semana, mantém um ambiente de insegurança jurídica, onde empreendedores se veem entre a necessidade de investir e o risco de futuras alterações nas regras do jogo. A esperança dos defensores da lei é que o STF valide a modernização e a desburocratização, enquanto os críticos aguardam que a Corte restabeleça a primazia da proteção ambiental. Independentemente do desfecho, o debate sublinha a complexidade de equilibrar interesses econômicos e a urgência de preservar o patrimônio natural do Brasil em um contexto de crescentes desafios climáticos e ambientais. A expectativa é que a Corte traga clareza e um caminho sustentável para o licenciamento ambiental no país, evitando tanto a paralisia do desenvolvimento quanto a degradação irresponsável.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define uma nova data para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental segue em vigor, moldando o cenário de investimentos e proteção ambiental no Brasil. Os olhos do país e do mundo permanecem voltados para Brasília, aguardando uma decisão que poderá redefinir o futuro da relação entre o desenvolvimento e a sustentabilidade. Continue acompanhando as atualizações no TrickNet News 24/7 para não perder os próximos capítulos dessa importante discussão.


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