Brasil Intensifica Combate ao Crime Digital e Reforça Transparência Financeira
Novas leis, operações da PF e estratégias do MJSP marcam avanço na segurança pública e na fiscalização de recursos.
O cenário da justiça e segurança pública no Brasil é marcado por uma crescente ofensiva contra o crime organizado, com especial atenção aos delitos praticados no ambiente digital e à lavagem de dinheiro. As ações recentes envolvem o Poder Legislativo, Judiciário e o Executivo, com novas propostas de lei, operações policiais de grande porte e programas estratégicos para integrar esforços em nível nacional.
A Polícia Federal (PF) tem demonstrado uma escalada significativa no combate aos crimes cibernéticos, com o número de operações anuais saltando de aproximadamente 300 em 2022 para mais de mil desde 2024. Segundo o agente da corporação Gustavo Pires de Sá, em discurso no Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento (CMEP) em abril de 2026, 42,5% das fraudes financeiras no país já utilizam ferramentas de inteligência artificial, e o uso de deepfakes cresceu 830% entre 2024 e 2025. Para centralizar dados e fortalecer a investigação, a PF firmou um acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) para a plataforma Tentáculos.

Em resposta a essa realidade, a Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4.614 de 2025, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). A proposta cria a figura da organização criminosa digital, aumenta as penas e amplia os instrumentos de investigação contra fraudes e golpes na internet, reforçando a cooperação entre plataformas digitais e autoridades. Além disso, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, em 25 de maio de 2026, um projeto de lei que torna obrigatória a realização de campanhas educativas contra crimes cibernéticos, com foco no uso indevido de inteligência artificial e na proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A relatora da proposta foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No campo da transparência e do combate à corrupção, o Senado Federal deu um passo importante ao aprovar, em 7 de julho de 2026, na Comissão de Segurança Pública (CSP), um projeto de lei (PL 4.636/2020) que inclui partidos políticos e suas fundações nas regras de prevenção e controle da lavagem de dinheiro, colocando-os sob a mira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, com parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), visa reforçar a fiscalização sobre doações e demais receitas partidárias. Outro projeto do senador Alessandro Vieira, o PL 3019/2026, busca alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para aumentar penas e permitir técnicas investigativas como a infiltração de agentes, além de bloqueio emergencial de ativos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também tem se movimentado para fortalecer as estratégias de combate ao crime. Em 23 de julho de 2026, o ministro Wellington César Lima e Silva assinou a Portaria MJSP nº 1.248, que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg). Este programa visa promover a interoperabilidade entre os órgãos de segurança, centralizando dados de ocorrências, investigações e criminalística. Anteriormente, em 12 de maio de 2026, o governo federal já havia instituído o Programa Brasil contra o Crime Organizado, por meio do Decreto nº 12.966/2026, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social no combate às organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, focando em inteligência e asfixia financeira.
No âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento de 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos no primeiro semestre de 2026, consolidando a interpretação da legislação federal. Em matéria penal, a Terceira Seção fixou o entendimento de que a quantidade expressiva de droga apreendida pode afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, desde que o volume seja incompatível com a condição de pequeno ou eventual traficante (Temas 1.154 e 1.241). Além disso, o STJ negou provimento a recursos sobre a validade de provas obtidas via plataformas encriptadas, como EncroChat e Sky ECC, em casos de tráfico de drogas e lavagem de capitais, validando seu uso quando em conformidade com a legislação europeia e portuguesa.

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